Faltando três meses para os eleitores irem às urnas, escolher o novo gestor ou vereador de sua cidade, algumas prefeituras desativaram ou deixaram de publicar informações em suas redes sociais ou site de notícias. O motivo é que o calendário eleitoral já está em vigor, novas regras começaram a valer nos últimos dias e existe, por parte das gestões municipais, cujo o cargo de chefe do Executivo está na disputa, a preocupação com o que pode vir a ser caracterizado como propaganda institucional, levando inclusive à cassação de candidatos.
Desde o último sábado (15), por exemplo, está valendo uma série restrições aos agentes públicos cujos cargos estão em disputa – ou seja, as normas valem tanto para a Prefeitura como Câmara de Vereadores. Eles não podem, entre outras restrições, autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos, salvo em caso de grave e urgente necessidade, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral. Também estão proibidos de fazer pronunciamento em cadeia de rádio e de televisão, fora do horário eleitoral gratuito, salvo quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente, relevante e característica das funções de governo.
A Prefeitura de Belém publicou que iria desativar as redes sociais a partir de sábado (15), em cumprimento à Lei Eleitoral nº 9.504/97. Algumas perfis seguem funcionando, mas a última publicação foi no dia 14, para atualizar o boletim com o número de casos de Covid-19 no município. Em Marabá, o Poder Executivo municipal também divulgou comunicado informando que publicará em seu site ou redes sociais institucionais apenas conteúdo com autorização da Justiça Eleitoral. A Prefeitura de Santarém já desativou suas redes sociais e sua agência de notícias, mantendo apenas o seu portal oficial. Os portais de serviços e transparência das administrações municipais devem continuar disponíveis à população.
Conforme o novo calendário eleitoral, que teve os prazos prorrogados por 42 dias, a partir da Emenda Constitucional 107, que adiou as eleições para novembro, desde sábado, os pré-candidatos também estão proibidos de participar de inauguração de obras públicas. Desde o dia 11, os pré-candidatos já estavam proibidos de apresentar programas de rádio ou televisão. Quanto aos agentes públicos, eles não podem praticar condutas que tendem a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais, como nomear, contratar ou demitir sem justa causa, e realizar transferência voluntária de recursos da União aos estados e municípios e dos estados aos municípios, ressalvados os recursos destinados a cumprir obrigação formal preexistente para execução de obra ou de serviço em andamento e com cronograma prefixado, bem como os destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública.
No último domingo (16), o políticos com interesse em vir candidato podem realizar propaganda dentro do partido, com vista à indicação de seu nome, vedado o uso de rádio, televisão e outdoor.
Daqui a duas semanas, a partir de 31 de agosto, até 16 de setembro, serão realizadas as convenções para deliberar sobre coligações e a escolher candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador. Neste período, o cenário com todos os candidatos será definido e os eleitores terão uma visão clara dos nomes que estarão na disputa pelo voto, em novembro. Este ano, as convenções poderão ser feitas por meio virtual, independentemente de qualquer disposição estatutária e observadas as instruções do Tribunal Superior Eleitoral.
As datas do 1º e 2º turno das eleições 2020, que estavam programadas para outubro, foram transferidas para os dias 15 e 29 de novembro, respectivamente. Espera-se que, até lá, os índices de contaminação pelo novo coronavírus estejam bem mais baixos e os riscos sejam menores.
Veja algumas datas do novo calendário eleitoral
Agosto
– Dia 11: emissoras de TV ou rádio ficam proibidas de transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato.
– Dia 15: Proibido o agente público cujo cargo esteja em disputa autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública; e fazer pronunciamento em cadeia de rádio e de televisão, fora do horário eleitoral gratuito; candidatos não podem comparecer a inaugurações de obras públicas.
– Dia 31: início das convenções para escolha de candidatos e formação de coligações.
Setembro
– Dia 16: último dia de convenções para escolha de candidatos e formação de coligações.
– Dia 26: último dia do registro de candidatura; data a partir da qual os juízes eleitorais responsáveis pela propaganda convocarão os partidos políticos e a representação das emissoras de rádio e de televisão para a elaboração, do plano de mídia para uso da parcela do horário eleitoral gratuito.
– Dia 27: Começa a propaganda eleitoral de rua e na internet, que vai até 12 de novembro.
Outubro
– Dia 9: início da propaganda eleitoral gratuita, referente ao primeiro turno, na rádio e televisão.
Novembro
– Dia 12: Encerra a propaganda eleitoral gratuita na rádio e na televisão.
– Dia 15: votação em primeiro turno.
– Dia 29: Votação em segundo turno.
Fonte: TSE
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