A 1ª Vara Cível de Redenção atendeu pedido em Ação Civil Pública ajuizada pela promotoria de Justiça e determinou ao município que edite em 48 horas, novo decreto para o fechamento de atividades comerciais não essenciais, como medida para diminuir a propagação do novo coronavírus. A decisão foi proferida nesta quarta-feira (1), e determina que o setor permaneça fechado por prazo não inferior a dez dias.
A ACP foi ajuizada pelo Promotor de Justiça de Redenção, Leonardo Jorge Lima Caldas, no dia 24 de junho, após a prefeitura não aceitar o endurecimento das regras de isolamento proposta em reunião do MPPA com todos os prefeitos da Região Sudeste do Pará. Em Redenção, a promotoria acompanha as ações que estão sendo tomadas pela Secretaria de Saúde e pela Prefeitura Municipal, por meio das reuniões do Comitê de Gerenciamento de Crise.
A Juíza Leonila Maria de Melo Medeiros determinou ao Município que promova, no prazo de 48 horas, a edição de decreto de fechamento das atividades não essenciais, já definidas em decreto estadual, por período não inferior a dez dias, prorrogáveis, caso seja necessário, após reavaliação da vigilância sanitária municipal e achatamento ou estabilidade da curva. Após a edição da norma, deve ser intensificada a fiscalização do cumprimento dos decretos estaduais e municipais, com apoio dos órgãos de segurança.
A ACP demonstrou a baixa adesão ao isolamento social pela população, que em 20 de junho registrou 34,6% em Redenção, conforme dados da Secretaria de Segurança Pública do Estado do Pará, além do colapso do sistema de saúde e o aumento significativo dos casos confirmados de covid-19, que em menos de 60 dias passaram de zero a 850.
O Município não dispõe de leitos de UTI em sua rede pública. O plano de contingência municipal registra que os casos graves de covid-19 não atendidos pelo Município, serão repassados para o Hospital Regional do Araguaia, também localizado em Redenção. Porém, segundo informações da 12ª Regional de Saúde, a rede de atendimento aos municípios da região do Araguaia está superlotada.
O Decreto nº 800/2020, do Estado do Pará, classifica a região do Araguaia, incluindo Redenção, como risco médio de contaminação e de razoável capacidade de resposta hospitalar, representada pela bandeira laranja. Em contrapartida, na avaliação da promotoria, Redenção vem enfrentando uma escalada vertiginosa no número de casos e, principalmente, de situações que demandam atendimentos de média e alta complexidade.
Após o ajuizamento da Ação, a estatística ultrapassou a marca dos 1.000 casos confirmados, em menos de 60 dias. Conforme boletim epidemiológico, atualizado em 30 de junho, são 1.136 confirmados e 13 óbitos, no Município de Redenção. Nos 15 Municípios que integram o 12º Centro Regional de Saúde são 6.888 casos confirmados e 73 óbitos.
“O perigo da demora é o próprio agravamento da crise, cujos índices tendem a um crescimento acentuado. Nesse aspecto, convém destacar que assiste razão ao autor quando argumenta que o comércio não essencial em funcionamento acaba se traduzindo em estímulo às interações empresariais e incremento do fluxo de pessoas”, destaca a decisão.
Embora haja prejuízos econômicos decorrentes dos períodos de fechamento, o Juízo ressalta que outras medidas podem ser adotadas para minimizar esses efeitos, inclusive pelo legislativo municipal, e que qualquer solução a ser construída deverá ter em máxima consideração a preservação da vida e a priorização de combate à pandemia.
Texto: Assessoria de Comunicação
Imagem: Site Prefeitura de Redenção
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