Polícia Federal e MPF definem estratégia integrada de responsabilização por fraudes ao auxílio-emergencial

A Caixa Econômica Federal e o Ministério da Cidadania farão o primeiro tratamento das informações sobre irregularidades, cruzando dados e aplicando filtros eleitos conjuntamente.

Em reunião realizada na última sexta-feira (17), ficou decidido que os órgãos de persecução penal – Polícia Federal (PF) e Ministério Público Federal (MPF) –, atuarão a partir de filtros definidos conjuntamente, como forma de enfrentar o grande número de comunicações, tendo por alvo casos graves e atuações de grupos criminosos. Renda, patrimônio pessoal e participação em empresa serão considerados na triagem dos supostos fraudadores.

Todas as comunicações de irregularidades deverão ser repassadas à Caixa Econômica Federal (CEF), que confirmará se houve pagamento fraudulento do auxílio emergencial. Se a CEF confirmar que ocorreu fraude no pagamento, remeterá os dados à PF para integrar a Base Nacional de Fraudes ao Auxílio Emergencial (BNFAE), criada pela PF, que possibilitará a investigação da atuação de grupos criminosos.

Caso a CEF verifique não ter havido pagamento do auxílio a um particular ou, mesmo havendo pagamento, não existirem indícios de fraude no momento do pagamento dos valores, os dados serão repassados ao Ministério da Cidadania. Outros órgãos e entes públicos, igualmente mobilizados na estratégia integrada, como Tribunal de Contas da União (TCU) e Controladoria-Geral da União (CGU), também encaminharão ao Ministério da Cidadania os dados que obtiverem diretamente.

Os casos individuais nos quais não haja indicação de atuação organizada e sistêmica serão encaminhados às unidades da PF para investigação. Os casos envolvendo servidores civis e militares serão encaminhados aos respectivos órgãos para apuração no âmbito disciplinar. Na hipótese de a sindicância interna demonstrar que houve fraude sem envolvimento do servidor, as informações apuradas deverão ser enviadas à CEF para alimentação da Base Nacional da PF e investigação de atuação de organizações criminosas. Por outro lado, se a apuração interna apontar a participação do servidor na fraude, o órgão deverá comunicar o Ministério Público Federal para a adoção das providências cabíveis.

A PF e o MPF terão acesso à ferramenta de triagem e ao produto da aplicação dos filtros, pelo Ministério da Cidadania, para adoção de medidas no âmbito penal, podendo sugerir novos critérios e cruzamentos de dados. Além disso, o MPF receberá informações sobre a BNFAE e as respectivas fraudes sistêmicas, para controle gerencial de casos e para adoção das medidas penais cabíveis.

Os eventuais fraudadores estarão sujeitos a penas de reclusão de um a cinco anos, acrescida de 1/3, no caso de estelionato qualificado, de dois a oito anos, no caso de furto qualificado e de três a oito anos, no caso de o crime ter sido praticado por organização criminosa.

Divisão de Comunicação Social da Polícia Federal

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