Em Ação Civil Pública movida pela promotoria de Justiça de Jacundá, a justiça estadual condenou o ex-prefeito de Jacundá, Itonir Aparecido Tavares, a suspensão de direitos políticos por três anos, além de bloqueio de bens a pagamento de multa. A ação foi ajuizada após a demissão em massa de 247 servidores da prefeitura, logo após a derrota do réu nas eleições de 2016. A sentença foi assinada nesta terça-feira (30).
A ACP por ato de improbidade administrativa foi movida por meio do promotor de Justiça Savio Ramon Batista da Silva, por supostos atos de improbidade administrativa, com pedido liminar de indisponibilidade de bens. Em período vedado pela legislação eleitoral o réu promoveu a demissão de 247 servidores contratados temporariamente nas Secretarias de Saúde, Educação e Administração do Município de Jacundá. O desligamento dos trabalhadores foi feito de maneira informal e sem aviso prévio.
Na época, Itonir Tavares alegou que havia um inchaço nos salários daqueles órgãos e que o município sofreu reduções nos repasses, o que diminuiu a receita da prefeitura, o que justificaria a redução no quadro de servidores. Contudo, alguns trabalhadores com apadrinhados políticos teriam permanecido em seus cargos, enquanto servidores que não possuíam essa “proteção” foram demitidos.
Anteriormente, a Justiça já havia expedido uma decisão liminar suspendendo as demissões e bloqueando R$112mil em ativos financeiros e automóveis do prefeito. Na sentença, o juiz julgou procedente a ação do MPPA, e condenou Itonir Tavares por conduta vedada prevista na Lei nº 9.504/1997.
Aplicou a pena de suspensão dos direitos políticos por três anos, pagamento de multa civil equivalente a dez vezes o valor da remuneração percebida como Prefeito, e bloqueio de bens, sendo três automóveis, e outro que deve permanecer sob restrição como forma de assegurar o pagamento da multa civil. O juiz determinou ainda que devem permanecer bloqueados os valores constantes em duas contas bancárias do réu.
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