INSS prorroga antecipação do BPC e auxílio-doença até 31 de outubro

O governo federal publicou um decreto autorizando o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a pagar antecipações de auxílios-doença e do Benefício de Prestação Continuada (BPC). A medida, publicada em seção extra do Diário Oficial da União (DOU) dessa quinta-feira (2), determina que as antecipações serão pagas até o dia 31 de outubro.

Lei nº 13.982, que trata da autorização para antecipar o pagamento, estabeleceu o prazo de três meses, a partir de abril, para o pagamento de um salário-mínimo por mês para beneficiários do BPC e do auxílio-doença. A prorrogação publicada ontem tem por objetivo evitar a aglomeração de pessoas para atendimento presencial nas agências do INSS, em razão da pandemia do novo coronavírus (covid-19).

De acordo com o decreto, a concessão da antecipação do auxílio-doença no valor de um salário mínimo (R$ 1.045,00) se dará sem a realização de perícia médica. Para solicitar o benefício, o segurado deve anexar atestado médico junto ao requerimento, mediante declaração de responsabilidade pelo documento apresentado, por meio do portal ou aplicativo Meu INSS.

“O atestado médico deverá ser legível e sem rasuras e deverá conter as seguintes informações: assinatura e carimbo do médico, com registro do Conselho Regional de Medicina (CRM); informações sobre a doença ou a respectiva numeração da Classificação Internacional de Doenças (CID); e prazo estimado do repouso necessário”, informou o INSS.

O INSS informou ainda que a concessão do auxílio-doença continuará considerando os requisitos necessários, como carência, para que o segurado tenha direito ao benefício. Caso o valor do auxílio doença devido ao segurado ultrapasse um salário mínimo, a diferença será paga posteriormente em uma única parcela.

No caso do BPC, o INSS disse que a antecipação do benefício será paga com base nos dados de inscrição no Cadastro Único do Governo Federal (CadÚnico) e no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).

“Além disso, para ter direito à antecipação, o requerente deve se enquadrar nas regras de renda relacionadas ao grupo familiar, que pode ser de até um quarto do salário-mínimo. Vale destacar que a antecipação do valor acima mencionado se encerrará tão logo seja feita a avaliação definitiva do requerimento de BPC”, informou o INSS.

Zap Marabá

O Site Zap Marabá foi criado com o intuito de dividir experiências e informações com o público Marabaense e de toda a região do Pará. Abordando diversos temas, mas principalmente temas policiais, o site vem conquistando cada vez mais leitores e seguidores nas redes sociais. Hoje contamos com mais de 17k de seguidores no facebook. Dentre os assuntos abordados, podemos destacar, ocorrências policiais, vagas de emprego, saúde, politica etc..

Recent Posts

Bolsa volta a bater recorde e tem maior alta em 15 meses em novembro

Em mais um dia de otimismo no mercado financeiro, a bolsa renovou o recorde histórico,…

2 horas ago

BC fecha cerco a contas-bolsão e regulamenta serviços bancários

O Banco Central (BC) deu um novo passo nesta sexta-feira (28) para restringir o uso…

12 horas ago

Mercado reduz previsão da inflação para 4,43% este ano

A previsão do mercado financeiro para o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA)…

1 dia ago

Pagamento por aproximação passa a ser usado no Metrô de São Paulo

A partir desta segunda-feira (1º), o pagamento da tarifa do Metrô em São Paulo poderá…

2 dias ago

Rio sedia 1ª Cúpula Popular do Brics para debater Sul Global

Começou nesta segunda-feira (1º). no Armazém da Utopia, no centro do Rio de Janeiro, a 1ª…

2 dias ago

This website uses cookies.