A Justiça Estadual acatou pedido da 3ª Promotoria de Justiça de Conceição do Araguaia e determinou à prefeitura que decrete o fechamento das atividades comerciais não essenciais, conforme previsto em decreto estadual, por período não inferior a 14 dias. A sentença foi assinada nesta sexta-feira (3).
Em junho, a 3ª Promotoria de Justiça, por meio da sua titular Cremilda Aquino da Costa, ajuizou Ação Civil Pública para que a prefeitura do município suspendesse o decreto municipal nº 096/2020, mantendo fechados bares, restaurantes, lojas de conveniência, academias e similares.
O município integra o grupo dos que se encontram na “zona 02” com a denominação “bandeira laranja”, que autoriza a manutenção das atividades essenciais, com a flexibilização de alguns setores econômicos e sociais, com a sugestão de abertura dos setores de concessionárias, escritórios, comércio de rua, shoppings, salão de beleza, indústrias, construção civil e igrejas. Em contrapartida, permanece proibido o funcionamento de atividades em espaços públicos, atividades imobiliárias, bares academia, teatro e cinema, promoção de eventos, que gerem aglomeração, educação, turismo e clubes sociais.
De acordo com a promotoria, desde que o município permitiu a reabertura desses estabelecimentos, houve aumento no número de casos de pessoas infectadas pelo novo coronavírus, no período de 9 a 22 de junho. A promotora destaca ainda que os pacientes que precisam de tratamento de alta complexidade viajam quase 100 quilômetros de distância até o Hospital Regional do Araguaia, em Redenção, pois somente lá é possível encontrar leitos de Unidade de Tratamento Intensivo (UTI), que já estão com alta taxa de ocupação devido à covid-19.
A ACP aponta que o decreto municipal está em desacordo com as normas do Governo Estadual, que proíbem o funcionamento de bares, restaurantes, academias, teatros, cinemas, clubes sociais, imobiliárias e a promoção de eventos que gerem aglomeração. “Contrariando o Decreto Estadual nº 800/2020, o Prefeito do Município de Conceição do Araguaia publicou o Decreto nº 096, no qual autoriza o funcionamento de bares, restaurantes, lojas de conveniência e similares, além de academias”.
A sentença, assinada pelo juiz Marcos Paulo Sousa Campelo, determina que o Município edite em 48 horas, decreto de fechamento das atividades não essenciais, já definidas em decreto estadual, com bandeira vermelha, por no mínimo 14 dias, prorrogáveis, caso seja necessário, após reavaliação da vigilância sanitária municipal e achatamento ou estabilidade da curva.
Em 24 horas, o Município deve apresentar justificativa técnica da publicação do Decreto Municipal nº 096/2020, incluindo os estudos que a embasaram, e os impactos dessas medidas na transmissão do vírus com o aumento da circulação de pessoas, como na demanda dos transportes públicos e particulares, na identificação de casos, na capacidade de fiscalização, no monitoramento dos suspeitos, na demanda e disponibilidade de testes, nas barreiras sanitárias, nas medidas de desinfecção, e na demanda e disponibilidade de leitos e atendimento de saúde.
Na decisão, o juiz aponta os perigos causados pela reabertura das atividades não essenciais. Mesmo com as medidas e regras impostas para a flexibilização do isolamento e ou distanciamento social, “tais regras claramente não vem sendo cumpridas”, ressalta, informando que desde o dia 9 de junho, após a reabertura dos bares e semelhantes, “a aglomeração é algo inevitável”. No final de semana dos dias 12, 13 e 14 de junho, em ronda pelo município, observou quantidade elevada de pessoas, especialmente em bares nas margens do rio e próximos ao centro da cidade, “tudo em total desacordo com o Decreto Estadual e Municipal, visto que, este estipula regras que não vem sendo obedecidas”, conclui.
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