O último grupo que foi aprovado no auxílio emergencial de R$ 600, até o momento, segue recebendo o pagamento da primeira parcela. Esse grupo fez o cadastro entre 17 de junho e 2 de julho. Mas vale lembrar que ainda há milhares de cadastros em análise, que fizeram a inscrição dentro do prazo, que chegou ao fim em 2 de julho.
O pagamento desta sexta-feira, 24 de julho, será feito aos nascidos em fevereiro. Esse grupo poderá fazer o saque em espécie e transferência no dia 1 de agosto. Enquanto isso, o dinheiro pode ser movimentado pelo app Caixa Tem para pagamento de boletos e compras online.
Veja abaixo o calendário completo de pagamento e de saque do auxílio.
Pagamento da primeira parcela
- 22 de julho: nascidos em janeiro
- 24 de julho: nascidos em fevereiro
- 29 de julho: nascidos em março
- 31 de julho: nascidos em abril
- 5 de agosto: nascidos em maio
- 7 de agosto: nascidos em junho
- 12 de agosto: nascidos em julho
- 14 de agosto: nascidos em agosto
- 17 de agosto: nascidos em setembro
- 19 de agosto: nascidos em outubro
- 21 de agosto: nascidos em novembro
- 26 de agosto: nascidos em dezembro
Saque e transferência da 1ª parcela
- 25 de julho: nascidos em janeiro
- 1 de agosto: nascidos em fevereiro
- 1 de agosto: nascidos em março
- 8 de agosto: nascidos em abril
- 13 de agosto: nascidos em maio
- 22 de agosto: nascidos em junho
- 27 de agosto: nascidos em julho
- 1 de setembro: nascidos em agosto
- 5 de setembro: nascidos em setembro
- 12 de setembro: nascidos em outubro
- 12 de setembro: nascidos em novembro
- 17 de setembro: nascidos em dezembro
Quem pode receber o auxílio emergencial?
O projeto altera uma lei de 1993, que trata da organização da assistência social no país. De acordo com o texto, durante o período de três meses será concedido auxílio emergencial de R$ 600 ao trabalhador que cumpra, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:
- seja maior de 18 anos;
- não tenha emprego formal;
- não seja titular de benefício previdenciário ou assistencial, beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o bolsa-família;
- a renda mensal per capita seja de até meio salário mínimos ou a renda familiar mensal total seja de até três salários mínimos;
- que não tenha recebido em 2018 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.
O auxílio vai ser cortado caso aconteça o descumprimento dos requisitos acima. O texto também deixa claro que o trabalhador deve exercer atividade na condição de:
- microempreendedor individual (MEI); ou
- contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social que trabalhe por conta própria; ou
- trabalhador informal, seja empregado ou autônomo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), até 20 de março de 2020, ou que se encaixe nos critérios de renda familiar mensal mencionados acima.
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