Hoje segunda-feira 20, será permitida a abertura de bares, com horário de funcionamento limitado das 08 às 23h.
O decreto de nº 76, será publicado nesta quarta-feira (15), autorizando a reabertura dos bares, mas, com 50% de sua capacidade normal, a abertura está condicionada ainda à apresentação do protocolo sanitário e Termo de Responsabilidade. Acresça-se a isso, o cumprimento de todas as regras de higiene, proteção e distanciamento para evitar disseminação da COVID-19.
O artigo 1º, inciso 1° do decreto 76, condiciona à abertura de bares à apresentação do protocolo sanitário de combate ao Covid-19 junto à Vigilância Sanitária, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, para fins de avaliação, eventuais adequações, monitoramento e fiscalização dos respectivos cumprimentos, sem prejuízo das diretrizes aqui especificadas. Como também, a apresentação de Termo de Responsabilidade nos termos do formulário em anexo nesta matéria e disponível no site https://maraba.pa.gov.br/ em formato PDF, que deverá ser enviado via email: formulario.decreto60@maraba.pa.gov.br, ou na sede da Vigilância Sanitária, local onde deve ser protocolado, devidamente preenchido e assinado. Esses documentos devem ficar visíveis nos estabelecimentos.
O decreto também prevê que os bares deverão funcionar com 50% (cinquenta por cento) de sua capacidade total, mantendo o distanciamento mínimo de 1,5 m (um metro e meio) entre as mesas e 1 m (um metro) entre as cadeiras, o distanciamento pode ser menor entre as cadeiras em casos de pessoas da mesma família.
Anexos: