A Justiça acatou pedido liminar do Ministério Público do Estado em ação civil pública e determinou que a empresa aérea Latam Airlines Brasil faça o transporte, de maneira gratuita, na cabine de sua aeronave, no trecho Imperatriz/MA-Londrina/PR, nesta quarta (22), de um Cão de Apoio Emocional (raça Husky Siberiano –38 kg) em suporte a um passageiro de 20 anos diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista. A ação foi ajuizada pela promotora de Justiça de Marabá Lílian Viana Freire.
A empresa deverá observar o descrito no laudo psicológico do passageiro e providenciar as condições veterinárias favoráveis do animal, devendo, por cautela, serem adotadas todas as medidas de segurança exigidas no embarque à semelhança do exigido para o “cão guia”, observando particularmente o tamanho e o peso do animal.
Caso seja descumprida a decisão, será aplicada multa de R$ 7 mil, sem prejuízo de outras medidas coercitivas que se mostrarem adequadas no decorrer do tempo.
O Ministério Público do Estado tomou conhecimento da situação por meio da mãe do passageiro, que procurou a Promotoria de Justiça de Marabá e informou que se encontra no Município desde o final do de 2019 na casa de familiares, juntamente com seu filho, diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista e que tem domicílio em uma cidade do interior do Paraná, com passagens de retorno compradas para o dia 22 de julho e que seu filho necessita do apoio emocional de seu cachorro durante todo o percurso da viagem.
Ao entrar em contato com a companhia aérea informando da condição de seu filho e da necessidade do apoio emocional do cachorro para a viagem do dia 22, a Latam lhe comunicou que somente disponibiliza o serviço de embarque de cão-guia para as pessoas com deficiência visual.
Ocorre que a mãe do passageiro fez esta mesma solicitação, juntando toda a documentação necessária, quando da viagem de vinda para a cidade de Marabá, não tendo ocorrido a negativa, e o cachorro acompanhou normalmente seu filho na viagem aérea até Marabá. A empresa Latam justificou que a negativa agora se dá em razão da pandemia de covid-19.
“Não é razoável que a empresa dificulte que o passageiro que necessita do serviço seja prejudicado, ainda que em razão da atual situação em que vivemos, pois se mostraria total desrespeito aos direitos das pessoas com deficiência, especialmente aquelas que demandam animais de suporte emocional para se sentirem seguros no ambiente”, pontuou na ação a promotora Lílian Freire.
Para a Promotoria deve-se garantir a efetiva inclusão das pessoas com deficiência no seio da sociedade, respeitando-os como cidadãos. “Logo, quando se trata do direito de ir e vir, no qual está incluso o direito de poder viajar, em qualquer modalidade, este direito deve ser assegurado em igualdade de condições para a pessoa com deficiência, ainda que sejam necessários ajustes pontuais, a fim de possibilitar a acessibilidade deste público específico”, enfatizou.
A criação de normativas, ainda que internamente pelas empresas, que impeçam a livre locomoção de pessoas com deficiência de maneira digna e em igualdade de oportunidade com as demais pessoas, “se configura verdadeira afronta aos princípios legais da dignidade da pessoa humana, igualdade e cidadania”, complementou Freire.
Texto: Assessoria de Comunicação
Imagem: Freepik
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