A Serasa, empresa de proteção ao crédito, anunciou o início da campanha de renegociação de dívidas com descontos que podem chegar a até 90% do valor. A ação possibilita que consumidores limpem os nomes no mercado e voltem a consumir.
O programa possibilita que quem tenha dívidas nos valores, entre R$ 200 e R$ 1 mil, quitem esses débitos por apenas R$100. Para isso, é preciso que a empresa que originou cobradora faça parte do Serasa Limpa Nome. Dentre as empresas que fazem parte do programa estão a Vivo, Itaú, Banco do Brasil, Sky, Oi, Net, Anhanguera, Riachuelo e mais (confira todos aqui).
De acordo com a Serasa, o programa pode beneficiar cerca de 1,5 milhão de consumidores endividados. “O objetivo é ajudar ainda mais as pessoas endividadas, que estão sofrendo com desemprego ou redução de renda, o que dificulta conseguir crédito; mais uma oportunidade de retomar suas atividades e ter de volta serviços essenciais”, explica Lucas Lopes, diretor do Serasa Limpa Nome.
Pagando o débito, a dívida pode sair do nome em um prazo de até cinco dias úteis. Para conhecer as opções de negociação de dívidas, o consumidor deve acessar o site do Serasa Limpa Nome (acesse aqui). Também é possível negociar pelo aplicativo do Serasa, disponível para Android e iOS ou pelo WhatsApp, no número: (11) 98870-7025.
O plenário da Câmara dos Deputados aprovou, no dia 9 deste mês, um projeto que suspende por 90 dias a inclusão de novos inscritos em cadastros negativos como Serasa e SPC. A matéria será enviada à sanção.
O texto prevê a suspensão da inclusão no cadastro para dívidas não pagas após 20 de março deste ano, ou seja, relacionadas com as consequências econômicas provocadas pelas medidas de isolamento social usadas no combate à Covid-19. A medida vale enquanto durar o estado de calamidade pública decretada por causa do novo coronavírus, que vai até o dia 31 de dezembro.
O projeto aprovado autoriza a Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça a prorrogar a suspensão das novas inscrições nos cadastros de devedores enquanto durar a calamidade. A medida visa garantir acesso ao crédito para os consumidores atingidos pela pandemia.
A medida determina que o Poder Executivo será responsável pela regulamentação e pela fiscalização necessárias, sem prejuízo da aplicação de sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor. Em casos de cobrança de multa por descumprimento da norma, o dinheiro deverá ser aplicado em medidas de combate à Covid-19.
Com Agência Brasil
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