O saque-aniversário, modalidade de saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), poderá ser usado como pagamento ou garantia de empréstimos. A partir desta sexta-feira (26), os bancos podem operar essa linha de crédito.
Segundo o Ministério da Economia, o trabalhador que estiver com a modalidade de saque-aniversário vigente poderá conceder autorização às instituições com as quais contrate ou pretenda contratar a alienação ou cessão fiduciária do seu saque anual para que acessem as informações cadastrais e financeiras de sua conta vinculada relativas a valores do saque-aniversário.
A totalidade do saldo poderá ser dada em garantia, o que permite ao trabalhador conseguir o máximo de financiamento com base no saque-aniversário a que tem direito. Quanto às taxas de juros, será usado o teto do consignado no serviço público.
Essa modalidade de garantia (cessão ou alienação fiduciária em operações de crédito) foi autorizada pela Resolução 958, de 24 de abril de 2020, do Conselho Curador do FGTS. No dia 27 de maio deste ano, saiu no Diário Oficial da União a Circular nº 909 do Ministério da Economia, que torna pública a versão 1 do Manual de Orientação às Instituições Financeiras pertencentes ao Sistema Financeiro Nacional, produzido pela Caixa Econômica Federal, agente operador do FGTS.
Esse manual estabelece as regras e os procedimentos necessários para que as instituições possam contratar operações (http://www.caixa.gov.br/site/paginas/downloads.aspx, pasta FGTS – Manuais e Cartilhas Operacionais).
O saque-aniversário permite a retirada de parte do saldo de qualquer conta ativa ou inativa do FGTS a cada ano, no mês de aniversário, em troca de não receber parte do que tem direito em caso de demissão sem justa causa.
O dinheiro poderá ser retirado até dois meses depois do mês de aniversário. O valor a ser liberado varia conforme o saldo de cada conta em nome do trabalhador. Além de um percentual, ele receberá um adicional fixo, conforme o total na conta. O valor a ser sacado varia de 50% do saldo sem parcela adicional, para contas de até R$ 500, a 5% do saldo e adicional de R$ 2,9 mil para contas com mais de R$ 20 mil.
Ao retirar uma parcela do FGTS a cada ano, o trabalhador deixará de receber o valor depositado pela empresa caso seja demitido sem justa causa. O pagamento da multa de 40% nessas situações está mantido. As demais possibilidades de saque do FGTS – como compra de imóveis, aposentadoria e doenças graves – não são afetadas pelo saque-aniversário.
O ministério lembra que uma das regras da nova operação aprovada pelo Conselho Curador do FGTS determina que o titular da conta vinculada que tiver optado pelo saque-aniversário pode solicitar o retorno à sistemática de saque-rescisão somente após encerrados todos os contratos de cessão e alienação fiduciária que eventualmente tiver contratado. Além disso, caso o trabalhador esteja com a modalidade de saque-aniversário vigente, mas tenha solicitado a alteração para a de saque-rescisão, o retorno a essa modalidade deverá ser cancelado pelo trabalhador previamente à contratação da operação de crédito.
No App FGTS e no site, o trabalhador poderá realizar os seguintes serviços: autorização de consulta ao valor do saque-aniversário disponível para alienação/cessão fiduciária; autorização para a instituição financeira consultar e solicitar bloqueio de parte do saldo da conta FGTS; acompanhar a evolução da operação de alienação ou cessão fiduciária contratada com a instituição financeira.
A autorização apresentada pelo trabalhador para consulta de saldo e solicitação de bloqueio terá vigência de acordo com sua opção de contratação.
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