A poucos dias para o fim do prazo de entrega da declaração anual do Imposto de Renda 2020, muitos casais se perguntam se é possível fazer uma declaração conjunta. A resposta é sim, e cabe a ambos avaliarem o que é mais vantajoso, do ponto de vista tributário: se entregar a declaração conjunta ou de forma individual.
Pelas regras da Receita Federal, podem declarar de forma conjunta pessoas que são casadas oficialmente, que vivem uma união estável há mais de cinco anos ou casais com filhos, independentemente do tempo de relação. As regras também valem para uniões homoafetivas. Na prática, quando um casal decide enviar uma declaração conjunta, um deles aparecerá como declarante titular e o outro como dependente, mas todas as informações de rendimentos, bens, patrimônio e investimentos das duas pessoas devem ser lançados no programa.
O contador Ademir Oliveira, sócio da Hopen Contabilidade, de São Paulo, recomenda ao casal que faça simulações no programa da declaração do IR, para comparar em quais opções o imposto devido será menor ou o valor a ser restituído seria maior.
“A minha dica é sempre lançar as informações no programa de forma separada e depois simular a declaração conjunta. Neste caso, o programa vai fazer a soma total de todos os rendimentos tributáveis do casal, bem como as devidas deduções, como contribuição previdenciária, gastos com saúde, educação, etc. e vai dar uma base de imposto a pagar ou, se for o caso, o valor a ser restituído”, explica.
Oliveira esclarece que uma vez realizada uma declaração conjunta, o casal não está obrigado a ter que fazer uma nova declaração conjunta no ano seguinte. “A cada ano eles podem optar, considerando o que for mais vantajoso”.
O prazo para a entrega da declaração do IR 2020 termina às 23h59 do próximo dia 30 de junho. Este ano, por causa da pandemia do novo coronavírus, a Receita Federal estendeu por dois meses este prazo, que normalmente vai até o fim de abril.
Quando o casal opta por declarar de forma separada, é recomendável que eles lancem os dados sobre bens, patrimônio e investimentos em cada uma das declarações, informando a proporção que pertence a cada um. “Por exemplo, se o casal tem um apartamento, ambos vão declarar 50% de cada um, ou qualquer outra proporção, como 60% de um e 40% de outro, desde que a soma dê 100%”, afirma Oliveira.
Há também a possibilidade de um declarar alguns bens e o outro declarar outros bens do casal. Quando possui filho em comum, o casal deve decidir em qual das duas declarações o filho será informado como dependente, pois não pode constar em ambas simultaneamente. Quando há mais de um filho, os pais podem dividi-los entre as declarações, pois isso pode favorecer na hora de deduzir gastos com saúde e educação dos dependentes, reduzindo a base de cálculo do imposto de cada um.
No caso da declaração se conjunta, uma orientação é que o titular do formulário seja quem tenha a maior renda, que já terá tido a maior parte do imposto retido na fonte. Para valer mais a pena, a declaração conjunta, que na prática aumenta a renda familiar e a coloca numa faixa de tributação mais alta, deve ser compensada com o maior número de deduções possíveis.
“Quando os dois têm rendimentos tributáveis, é preciso, de fato, fazer uma simulação para ver se a declaração conjunta é mesmo vantajosa, pois nem sempre vai ser, neste caso. Agora, se um membro do casal tem uma renda tributável e o outro possui renda não tributável, aí é recomendável, sim, fazer a declaração conjunta”, explica Gilberto Eugênio Noronha, proprietário do escritório Noronha Contabilidade, no Distrito Federal.
Rendimentos não tributáveis são, por exemplo, a distribuição de lucros por empresas a seus sócios ou rendimentos de aplicações na poupança. Neste caso, ao serem declarados no formulário conjunto, esses rendimentos não entram na base de cálculo do imposto.
Noronha destaca que também é mais vantajosa a declaração conjunta quando um membro do casal tem rendimentos e o outro não tem, por estar desempregado ou não ter emprego formal, por exemplo. Neste caso, ao lançar o cônjuge que não possui renda como dependente, o titular da declaração pode deduzir do cálculo dos impostos eventuais despesas com saúde e outras gastos dedutíveis, reduzindo o imposto devido ou ampliando o valor da restituição.
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