A prefeitura publica no dia de hoje as regras mais específicas para abertura do comércio constantes no decreto 060/2020 de 18 de junho de 2020. Fica determinado que estes estabelecimentos seguirão, além de regra rígida no sentindo de manter as regras de vigilância sanitária, horários específicos de funcionamento.
Veja abaixo os segmentos e horários determinados:
1 – Os shoppings centers ficam autorizados a funcionar no horário de 12h00 às 20h00, a partir de 22 de junho de 2020.
2 – Os restaurantes ficam autorizados a funcionar no horário de 11h às 15h e de 19h às 23h, a partir de 29 de junho de 2020, com exceção daqueles instalados no interior dos shoppings centers, que ficam autorizados a funcionar no período de atendimento do respectivo estabelecimento. Do dia 22 a 28 os restaurantes da praça de alimentação funcionarão somente no modo delivery e entrega no balcão, vedado o consumo interno
No caso dos estabelecimentos das praças de alimentação instalados no interior dos shoppings centers ficam limitados a 50% (cinquenta por cento) da capacidade total de consumidores, com distanciamento mínimo de 2 metros entre as mesas e 1 metro entre as cadeiras.
Com relação as igrejas, que passam a funcionar no dia 22, fica permitida a realização de cultos, missas e eventos religiosos presenciais com público de até 30% (trinta por cento) da capacidade do local, limitado ao total de 200 (duzentas) pessoas, respeitada distância mínima de 1,5 metro para pessoas com máscara, com a obrigatoriedade de fornecimento aos participantes de alternativas de higienização – água e sabão e/ou álcool gel 70% (setenta por cento).”
Veja aqui a íntegra do decreto 061/2020:
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