O Ministério Público do Estado recomendou à prefeitura de Marabá e à Secretaria Municipal de Saúde que adotem medidas para a garantia dos direitos dos idosos acolhidos nas instituições de longa permanência Lar São Vicente de Paulo e Centro Integrado do Idoso Antônio Rodrigues (Cipiar) diante da pandemia do novo coronavírus.
A Recomendação foi expedida pela 13ª promotora de Justiça Titular da Defesa dos Direitos das Pessoas Idosas de Marabá, Lílian Viana Freire. No documento o Ministério Público também estabelece as providências a serem adotadas pela Vigilância Sanitária, pelas duas Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPI) do Município, Lar São Vicente de Paulo e o Cipiar e pela Secretaria Municipal de Assistência Social.
Entre as orientações destacam-se as obrigações da prefeitura e Secretaria de Saúde de desinfecção do Lar São Vicente de Paulo e do Centro Integrado do Idoso Antônio Rodrigues, a fim de evitar a disseminação da contaminação pela covid-19, apresentando o cronograma da realização da desinfecção à Promotoria de Justiça, no prazo de cinco dias. Também deve ser garantido atendimento médico aos idosos acolhidos, para identificar ocorrências de doenças infectocontagiosas, inclusive eventuais sintomas relacionados ao novo coronavírus.
Outras medidas importantes recomendadas são a vacinação contra a gripe em 100% dos idosos acolhidos e para os colaboradores que trabalhem nas duas instituições, bem como a realização de testes para covid-19 em todos.
Devem ainda ser disponibilizados equipamentos de proteção individual, utensílios e serviços que atendam à população acolhida nas duas instituições e aos trabalhadores, tais como: álcool gel, máscaras faciais de proteção descartáveis, copos descartáveis nos bebedouros, produtos de higiene pessoal, além de outros que sejam indicados pelos gestores de saúde pública e órgãos integrantes do Sistema Único de Saúde.
“Recomendamos também à prefeitura a elaboração de um plano de emergência para enfrentamento à pandemia, construído conjuntamente entre a Secretaria de Saúde e Secretaria de Assistência Social com ações preventivas, de tratamento e contenção de contágio entre a população idosa institucionalizada”, enfatizou a promotora de Justiça Lílian Freire.
Acesse aqui o documento na íntegra com as demais medidas recomendadas.
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