Aos brasileiros cadastrados no aplicativo, site e inscritos no CadÚnico que estão no aguardo do calendário de pagamento da terceira parcela do Auxílio Emergencial, infelizmente a notícia não é tão boa. De acordo com o Ministério da Cidadania, os detalhes do calendário de pagamento terá seus detalhes divulgados apenas na “semana que vem”.
Inicialmente o calendário da terceira parcela estava prometido para o dia 8 de junho o que infelizmente não aconteceu. Em seguida no último final de semana em live, o presidente Bolsonaro informou que os detalhes do cronograma de pagamentos do terceiro lote iriam acontecer nesta semana o que mais uma vez não aconteceu, agora de acordo com o Ministério da Cidadania os detalhes serão divulgados somente na semana que vem.
A pasta, que atualmente é comandada pelo ministro Onyx Lorenzoni, preferiu não se comprometer em informar uma data específica para liberação.
De acordo com os dados divulgados pelo Ministério da Economia nesta quinta-feira (18), já calculando os pagamentos da terceira parcela para os beneficiários do Bolsa Família, o total gasto com o auxílio já é de mais de R$ 81 bilhões.
Onde dos R$ 81 bilhões distribuídos 63,5 milhões de brasileiros receberam os recursos do programa que pagam R$ 600 ou R$ 1.200.
Para quem não sabe o Ministério da Cidadania é o responsável pela divulgação do calendário, não a Caixa Econômica Federal, esta em si é responsável por efetuar os pagamentos.
Para poder pagar a terceira parcela, o governo irá fazer uma reanálise de todos os cadastros que já foram aprovados e se eles ainda estão cumprindo os requisitos necessários. Você que recebe o Auxílio Emergencial, e, nesse meio tempo conseguiu um trabalho formal, a informação irá constar na Carteira de Trabalho e o sistema irá analisar os dados do benefício e irá vetar o pagamento.
Essa regra também vai valer para quem começar a receber outro benefício entre o recebimento da primeira e segunda parcela do Auxílio Emergencial, como, por exemplo, uma aposentadoria, nesse caso o auxílio de R$ 600 será cortado.
Há ainda um terceiro caso em que a pessoa pode ter o pagamento do benefício suspenso: caso a renda da família fique acima de três salários mínimos (R$ 3.135) ou caso a renda mensal por pessoa da família passe a ser maior do que o valor equivalente a meio salário mínimo (R$ 522,50).
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