Todos aqueles que tiveram o Auxílio Emergencial negado podem, a partir desta segunda-feira (22.06), entrar com pedido de contestação de resultado por meio da Defensoria Pública da União em seu município, apresentando documentos que comprovam a elegibilidade do recebimento do benefício.
A parceria foi assinada na terça-feira (16.06) e teve seus detalhes oficializados na Portaria nº 423, publicada no Diário Oficial da União em 22.06. O texto respalda uma iniciativa de cooperação técnica assinada entre o ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni, e o defensor público-geral federal, Gabriel Faria Oliveira. Com a ação, é possível solucionar o caso dessas pessoas por meio administrativo, sem ser necessário o processo de judicialização.
“O acordo que firmamos permite que a Defensoria Pública da União, que está em todos os estados, possa dar essa assistência, que é gratuita, ao cidadão. O cidadão vai buscar o seu direito e, caso esteja dentro do que a lei determina, receberá o auxílio”, explica Onyx Lorenzoni. “Esse é mais um esforço do governo do presidente Bolsonaro para que todos os brasileiros elegíveis recebam o benefício e ninguém fique para trás”, acrescenta.
» Confira detalhes da documentação necessária
Para Gabriel Faria Oliveira, o acordo é estratégico para dar a chance de que os casos sejam analisados individualmente, cada um na sua particularidade. “Aqueles que tiveram o benefício eventualmente negado, por alguma desatualização no cadastro que não seja condizente com a realidade atual, têm a possibilidade de buscar ajuda para resolver a questão sem judicialização. Quero parabenizar o ministro Onyx Lorenzoni, que empreendeu uma política de forma macro e deu espaço para que todos possam ter um processo de reanálise”, finaliza.
Diretoria de Comunicação – Ministério da Cidadania
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