São três dias de orientação, entre quinta-feira (7) e sábado (9), para a população se adequar ao decreto estadual que suspende todas as atividades consideradas não essenciais e busca reduzir a circulação de pessoas nas vias públicas e estabelecimentos comerciais autorizados a funcionar, a fim de reduzir a proliferação do novo Coronavírus. As orientações foram dadas pelos meios de comunicação e pelos agentes de segurança pública, do Estado e dos municípios. O “lockdown” atinge as cidades que compõem a Região Metropolitana de Belém (Belém, Ananindeua, Marituba, Santa Bárbara do Pará, Santa Izabel do Pará, Castanhal e Benevides), além dos municípios de Santo Antônio do Tauá, Vigia de Nazaré e Breves.
O secretário de Segurança Pública e Defesa Social, Ualame Machado, ressalta que como as medidas anteriores não surtiram o efeito desejado, se tornou necessária a ação mais enérgica pelos órgãos de segurança. “Para a Polícia chegar a esse ponto, muita coisa que deveria ter acontecido não foi concretizada. Nós falamos há muito tempo da necessidade do isolamento social. Nós, da atividade policial, assim como da imprensa gostaríamos muito de estar em casa, com as nossas famílias, podendo nos proteger e não correr o risco de levar o vírus para a nossa casa, e a gente agora combate o inimigo invisível. O trabalho da polícia é um trabalho de proteção a todos”, enfatizou o titular da Segup.
“Nós não gostaríamos de ter que vigiar a vida das pessoas e monitorar o direito de ir e vir, mas para nós chegarmos nesse patamar, as coisas pioraram muito e para que nós possamos sair desse situação as coisas devem melhorar, e as coisas só melhoram se a gente tiver o isolamento social” – Ualame Machado – titular da Segup.
Após o esforço de conscientização, os agentes de segurança pública, tanto do Estado quanto do município, poderão, a partir do próximo domingo (10), aplicar multa para quem desobedecer as medidas de prevenção. As pessoas só devem sair de casa se realmente for necessário. E quem sair, obrigatoriamente, terá que apresentar justificativas ao ser parado em uma blitz. Para os trabalhadores do serviço essencial é necessário a apresentação de identificação funcional ou declaração do órgão empregador, acompanhado de documento oficial com foto.
As penalidades para quem desobedecer são: advertência, multa diária de até R$ 50 mil para pessoas jurídicas, a ser duplicada por cada reincidência; e, multa diária de R$ 150 para pessoas físicas, MEI, ME, e EPP’s, a ser duplicada por cada reincidência; embargo e/ou interdição de estabelecimentos.
A multa será lançada via aplicativo. Na ferramenta é possível obter os dados pessoais do cidadão, fotografar o documento e a pessoa, para que seja encaminhado a um banco de dados. Ao final da vigência do decreto, os dados serão enviados para a Secretaria de Estado de Fazenda (Sefa), e posteriormente ao endereço do cidadão. Todos os agentes de segurança estarão aptos para aplicação da multa quando flagrar alguém cometendo alguma irregularidade.
“Esses primeiros dias estão sendo para adaptação. A partir de domingo nós iremos aplicar multa em pessoa física ou jurídica para qualquer descumprimento do decreto, ou seja, a pessoa que for flagrada nas ruas, em um bloqueio dos órgãos de segurança, em abordagem policial ou qualquer situação, ela vai ter que esclarecer o por que de estar nas ruas. Lembrando que há quatro exceções para alguém estar nas ruas: trabalhar em algo essencial, fazer supermercado, ir à farmácia ou ir ao hospital para atendimento ou tratamento; fora essas hipóteses nós não toleraremos qualquer pessoa nas ruas”, explicou Ualame Machado.
Fluxo de pessoas – Sair de casa está permitido para a compra de alimentos, remédios, produtos médico-hospitalares e produtos de limpeza e higiene pessoal, restrito a uma (01) pessoa do grupo familiar; para consultas e exames médicos próprio ou de um acompanhante; saídas para realização de saques e depósitos de numerários; saídas para realização de trabalhos nos serviços e atividades essenciais; serviço de delivery de alimentos (inclusive comida pronta), remédios, produtos médico-hospitalares e produtos de limpeza e higiene pessoal; e transporte e circulação de cargas.
Comércio – Estabelecimentos comerciais que podem funcionar: comércio de gêneros alimentícios, medicamentos, produtos médico-hospitalares, produtos de limpeza e higiene pessoal. Todos devem obedecer algumas exigências como: controlar a entrada de pessoas – limitado a um (01) membro por grupo familiar, respeitando a lotação máxima de 50% (cinquenta por cento) de sua capacidade, inclusive na área de estacionamento; seguir regras de distanciamento, respeitada a distância mínima de 1 (um) metro para pessoas com máscara; fornecer alternativas de higienização (água e sabão e/ou álcool gel); impedir o acesso de pessoas sem máscara; e observar os horários de funcionamento previstos no Decreto Estadual nº 609, de 16 de março de 2020. Os que fogem das atividades essenciais também serão alvos de fiscalização.
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