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MINISTÉRIO PÚBLICO: Prefeitura de Marabá deve acolher povo Warao e trabalhar na prevenção da covid-19

Com atenção à extrema vulnerabilidade das populações tradicionais em situação de rua, espeficicamente na contaminação pela covid-19, o Ministério Público do Pará (MPPA) expediu nesta última quarta-feria (6) uma recomendação à Prefeitura Municipal de Marabá, à Secretaria de Assistência Social, Proteção e Assuntos Comunitários (Seaspac) e à Secretaria Municipal de Saúde. 

O documento, assinado pelas promotoras de Justiça de Marabá Mayanna Silva de Souza Queiroz e Lílian Viana Freire, pontua uma série de medidas que precisam ser adotadas pelos órgãos públicos para a garantia dos direitos fundamentais da população em situação de rua, com destaque para os indígenas Warao em Marabá.

As medidas recomendadas à Prefeitura Municipal e à Seaspac foram: a busca ativa da população indígena warao eventualmente em situação de rua em Marabá por meio do serviço Especializado em Abordagem Social; o imediato acolhimento da população em instituições adequadas; e a realização de campanha oficial de prevenção para veiculação nos meios de comunicação locais.

Conforme a recomendação, a campanha oficial precisa informar a população sobre os risco de letalidade do novo coronavírus aos povos indígenas e populações tradicionais; a necessidade de evitar aglomerações para impedir o contágio individual e as conseqüências de uma contaminação simultânea em larga escala da população; assim como a explicação sobre os sintomas, os níveis de gravidade da doença, e quando se deve buscar o sistema de saúde.

À Secretaria Municipal de Saúde, foram recomendadas, dentre outras, as seguintes medidas: a facilitação do acesso às unidades de saúde das populações tradicionais em situação de rua (inclusive daqueles sem registro civil); a oferta ampliada dos serviços de saúde e assistência social nas ruas; a oferta de kits de higiene com orientação de uso; e a elaboração de material informativo de prevenção para orientar as populações tradicionais, com a utilização de linguagem adequada.

”A omissão do Município em prestar os serviços configura frontal ofensa à Constituição, às leis e às normas infralegais que visam à garantia de direitos das pessoas em situação de rua, uma vez que tais serviços se destinam à proteção da pessoa e à promoção de sua dignidade, por vezes mitigada pela miséria e pela discriminação”, assinalam as promotoras de Marabá ao expedirem as recomendações.

Nota Técnica

A recomendação expedida pelas promotoras de Justiça de Marabá, Mayanna Silva Queiroz e Lílian Freire, encontra correspondência com a Nota Técnica dos Centros de Apoio Operacional Constitucional e da Infância e Juventude do MPPA, sobre os indígenas Warao que estão no território do Estado do Pará.

Emitida no último dia 27 de abril, a Nota Técnica defende que a pandemia do novo coronavírus afeta, com maior intensidade, os grupos humanos vulnerabilizados, tendo destaque em território paraense os povos indígenas, refugiados e migrantes, especialmente os indígenas Warao.

Foi fixado o prazo de 10 dias para cumprimento das medidas presentes na recomendação ministerial. 

Texto: Renan Monteiro, estagiário de Jornalismo
Edição: Edyr Falcão

Assessoria de Comunicação Social
Foto: Igor Mota/O Liberal

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