Em razão da suspensão das aulas presenciais nas unidades escolares de educação básica dos Municípios de Marabá, Bom Jesus do Tocantins e Nova Ipixuna, em decorrência da adoção de medidas de enfrentamento ao novo coronavírus, o Ministério Público do Estado expediu Recomendação às Secretarias Municipais de Educação desses municípios para que, ao reorganizarem os seus calendários escolares, observem a legislação e demais normas emitidas para o período da pandemia, para sejam minimizados os impactos negativos aos alunos.
As providências adotadas pelas secretarias devem ser explicitadas em ato normativo próprio e materializadas em documentos específicos, como, por exemplo, planos de ação, estratégias e ações, especialmente se for feita a opção pela oferta de atividades pedagógicas não presenciais para composição das 800 horas letivas.
A recomendação é assinada pela 6ª promotora de Justiça de Marabá, Mayanna Silva de Souza Queiroz, que destaca que as medidas implementadas devem garantir o acesso às atividades elaboradas a todos os alunos da rede de ensino, com mecanismos de controle de frequência de acordo com a atividade aplicada.
O Ministério Publico recomenda que as secretarias providenciem que os objetivos educacionais de ensino e aprendizagem previstos nos planos de cada escola, para cada uma das séries (anos, módulos, etapas ou ciclos), sejam alcançados.
No documento a Promotoria orienta também que os Municípios adaptem o calendário escolar às peculiaridades locais, inclusive climáticas, econômicas e de saúde, o que inclui a consideração sobre o momento vivido de isolamento social e suas consequências na vida cotidiana das pessoas.
O cômputo de atividades programadas não presenciais nas 800 horas de atividade escolar obrigatória, devem ser efetivadas apenas se atenderem às normas vigentes sobre dia letivo e atividades escolares, conforme o Parecer nº 5/1997 do Conselho Nacional de Educação (CNE).
Foi recomendado ainda o registro de todas as alterações ou adequações no Regimento Escolar, na Proposta Pedagógica da escola ou no Calendário Escolar, indicando com clareza as aprendizagens a serem asseguradas aos alunos e especificando, em sua proposta curricular, estratégias de implementação do currículo e formas de avaliação dos alunos.
Essas alterações e adequações que tenham sido efetuadas devem ser informadas aos Conselhos Educação, em até 30 dias após o retorno às aulas.
“Solicitamos aos órgãos recomendados a apresentação de resposta por escrito acerca do atendimento dos termos da recomendação, no prazo de 10 dias, esclarecendo que a omissão de resposta ensejará interpretação negativa de atendimento”, frisa a promotora de Justiça Mayanna Queiroz.
O não atendimento sem justificativa da recomendação importará na responsabilização dos gestores, com o ingresso da ação judicial cabível.
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