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MARABÁ: Estabelecimentos de serviços não essenciais serão reabertos na terça-feira (26)

Todas as medidas de segurança e higienização para combate ao coronavírus devem ser respeitadas

O Decreto de nº 49 entrará em vigor nesta terça-feira (26). Por meio do documento, a Prefeitura de Marabá autoriza a abertura parcial do comércio local, exceto shopping centers, academias de ginástica, bares, restaurantes, casas noturnas e estabelecimentos similares, que estão proibidos por meio de decreto estadual. Cultos, missas e demais eventos religiosos presenciais também serão permitidos, com restrição do número de pessoas e obedecendo distanciamento entre elas.

Apesar da reabertura, os comerciantes que trabalham nos serviços não essenciais do município devem ficar atentos para cumprir todas as recomendações, antes expostas no Decreto 32, do Diário Oficial do Município. A exemplo, das recomendações gerais de higiene, como higienização das mãos constantemente, com água e sabão ou álcool em gel ou líquido 70º, disponibilização de máscaras e outros Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) aos funcionários, marcação de filas com a distância de um metro para pessoas com máscaras, entre outras recomendações.

O Artigo 1º do Decreto nº 49 dispõe sobre a alteração do artigo 6º do Decreto nº 26, de 23 de março de 2020. Sendo assim, de agora em diante, fica permitida a realização de cultos, missas e eventos religiosos presenciais com público de até 10 (dez) pessoas, respeitada distância mínima de 1 metro e meio para pessoas com máscara, com a obrigatoriedade de fornecimento aos participantes de alternativas de higienização (água e sabão e/ou álcool em gel).

O parágrafo único deste artigo discorre que as demais atividades religiosas devem ser realizadas de modo remoto, reconhecida sua essencialidade quando voltadas ao desempenho de ações de assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade.

Já o Artigo 2º do atual Decreto de nº 49, diz respeito à alteração do artigo 1º do Decreto nº 32, de 07 de abril de 2020, informando que os estabelecimentos do comércio de um modo geral, com exceção daqueles proibidos nos incisos I, V e VI do art. 17 do Decreto Estadual nº 777/2020, ou seja, bares, restaurantes, academias de ginástica e shoppings centers, poderão retomar suas atividades parcialmente, observando obrigatoriamente todas as recomendações dispostas no artigo de nº 32.

O decreto entra em vigor a partir desta terça-feira (26), podendo ser revisto a qualquer momento, dependendo da evolução da pandemia do novo coronavírus.

Baixe aqui o DECRETO 49-2020

Texto: Emilly Coelho
Foto: Jordão Nunes

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