Juíza da 1ª vara criminal de Marabá, recebeu a denúncia do MP contra Tião Miranda

Após embargos de declaração opostos pelo Ministério Público do Estado, por meio do promotor de Justiça da Defesa da Probidade e Tutela das Fundações e das Entidades de Interesse Social de Marabá, Alan Pierre Chaves Rocha, a juíza Renata Guerreiro titular da 1ª Vara Criminal de Marabá recebeu denúncia em desfavor das pessoas jurídicas “Posto São Bento LTDA” e “GC Comércio de Combustível LTDA-ME, em concurso de pessoas com seus dirigentes e agentes públicos do município de Marabá.

A denúncia foi oferecida pelo promotor de Justiça Alan Pierre no final do mês de abril deste ano e contempla fatos ocorridos entre o ano de 2008/2012 que geraram prejuízos aos cofres públicos em valores aproximados a R$ 20 milhões, atualizados.

A apuração do Ministério Público apontaram que os fatos delitivos se iniciaram no mandato do prefeito, à época, Sebastião Miranda Filho, com a produção fraudulenta dos procedimentos licitatórios 015//2008/CPL/SEVOP e 014/CPL/SEVOP/2008, contratos que foram aditados na gestão do ex-Prefeito Maurino Magalhães de Lima, e posteriormente realizado novo procedimento licitatório com reiteração das fraudes para a contratação da mesma empresa que já tinha o ajuste com a administração.

Segundo o promotor de Justiça a decisão é inédita na justiça paraense e contempla uma tendência de política criminal de responsabilização das pessoas jurídicas pela prática de crimes econômico-financeiros, nos moldes disposto no art. 175, p. 5º da CF/88, disciplinado pela Lei nº 12.846/13, que trata da responsabilidade objetiva das pessoas jurídicas pela prática de crimes contra a administração pública, nacional ou estrangeira.   

Na visão do Ministério Público, embora a norma receba o título da “responsabilidade objetiva administrativa e civil”, sua natureza jurídica é predominantemente penal, uma vez que em diversos artigos dispões de termos típicos do direito penal, descreve condutas tipificadas como crime por outras normas, além de prever penas idênticas às previstas pela Lei nº 9.605/98 (que dispõe sobre as atividades ilícitas lesivas ao meio ambiente), tais como multa, suspensão ou interdição parcial das atividades e dissolução compulsória da empresa.

Ministério Público ofereceu denuncia contra os agentes públicos envolvidos, as pessoas jurídicas envolvidas nas fraudes licitatórias, e seus respectivos sócios, com objetivo de imputar a responsabilidade penal pelos crimes econômico-financeiros perpetrados no período, requerendo ao final a condenação dos acusados, além da perda do cargo público, pelos agentes públicos, e, ainda, a suspensão temporária das atividades pelas empresas participantes dos delitos.

Acesse aqui a íntegra da decisão de recebimento da denúncia que incluiu pessoas jurídicas. 

Texto: 11ª Promotoria de Justiça de Marabá
Edição: Assessoria de Comunicação 

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