Os registros de ocorrências de crimes ou perdas de objetos no Pará já podem ser feitos pelo celular. A Polícia Civil, em parceria com a Prodepa (Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Pará), modernizou a Delegacia Virtual, e agora os usuários podem registrar o boletim de ocorrência direto pelo telefone.
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O site, que se tornou uma multiplataforma, também dispõe da 2ª via do boletim de ocorrência, que tem a mesma validade de um B.O. feito na delegacia de forma presencial. Para fazer o registro virtual é necessário acessar o site www.delegaciavirtual.pa.gov.br.
Em seguida, preencher o formulário na página eletrônica. A população pode registrar as seguintes ocorrências: acidente de trânsito sem vítima; ameaça; calúnia, crimes contra as relações de consumo; difamação; estelionato; falsa identidade; falso alarme; furto; injúria; invasão de dispositivo informático; perda/extravio de documento ou objeto; perturbação da tranquilidade e roubo.
Para evitar a disseminação da Covid-19, está suspenso o atendimento presencial em todas as delegacias do Estado e demais unidades operacionais e administrativas da Polícia Civil. Os atendimentos presenciais nas delegacias estão sendo realizados somente em caso de flagrante ou quando o acusado é conduzido, envolvendo os seguintes crimes: homicídio, latrocínio e remoção de cadáver; lesão corporal; violência doméstica e contra crianças e adolescentes; crimes contra a dignidade sexual, entre os quais o estupro; sequestro e cárcere privado; roubos em geral (subtração cometida com violência ou grave ameaça) e situações que possam ocorrer o perecimento da prova, mediante prévia análise do delegado de polícia. Aprimoramento – “Ampliamos a qualidade da Delegacia Virtual.
Já era algo que vínhamos planejando, e agora tornamos real a necessidade da Delegacia Virtual ser mais efetiva. Até porque a tendência é que todo o inquérito seja eletrônico, e em decorrência do momento de atenção em que a gente vive e as orientações pelo governo do Estado, a Delegacia Virtual foi aprimorada para possibilitar à população uma série de operações, que de pronto, informarão aos policiais o local do fato, assim podendo tramitar para a circunscrição competente, nos dando o controle de que aquela ocorrência será apreciada e demandada”, explicou o delegado-geral de Polícia Civil, Alberto Teixeira.
Ele ressaltou que registro falso é crime. Comunicação falsa de crime ou contravenção está sujeita às penas previstas nos Artigos 138, 339 e 340 do Código Penal Brasileiro.
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