A 4ª promotora de Justiça de Parauapebas, Alinhe Cunha, expediu Recomendação às agências bancárias, casas lotéricas e órgãos públicos do Município, para que tomem as devidas providências e evitem a aglomeração de pessoas que forem utilizar os serviços bancários, como uma forma de combate e prevenção à disseminação do novo coronavírus na cidade.
A preocupação com a aglomeração de pessoas que buscam os serviços bancários cresceu devido o Governo Federal ter instituído o denominado auxílio emergencial, benefício financeiro destinado aos trabalhadores informais, microempreendedoresindividuais (MEI), autônomos e desempregados, e que tem por objetivo fornecer proteção emergencial no período de enfrentamento à crise econômica causada pela pandemia.
O benefício nos valores de R$ 600,00 e R$ 1.200,00 será pago por três meses às famílias. Com isso, muitas pessoas se dirigirão pessoalmente às agências bancárias para receber a parcela, ocasionando aglomerações e facilitando o contágio pelo novo coronavírus.
Por isso foi recomendado às agências bancárias e casas lotéricas que controlem o fluxo de clientes, inclusive nas filas que se formam fora da agência, organizando fila de espera, marcando no piso a localização de cada pessoa, com distância de um braço tanto para frente, como na lateral ou com o de trás, com rígida fiscalização.
A recomendação prevê também que seja alterado o tempo de funcionamento das agências conforme orientação do Banco Central, sejam limitados o número de saques e depósitos nos terminais de autoatendimento e intensificada a higienização das portas, caixas eletrônicos, devendo ser realizada a distribuição de álcool em gel para os usuários do serviço.
Foram recomendadas ainda a distribuição de EPI´s para serem utilizados obrigatoriamente pelos funcionários e abertura antecipada das agências para uso exclusivo por idosos e pessoas com deficiência, além de outras medidas.
À prefeitura e órgãos públicos ligados à área da saúde e segurança pública foi recomendado que notifiquem as agências e casas lotéricas quanto às medidas sanitárias a serem cumpridas, bem como promovam a dispersão de aglomerações nos logradouros públicos e privados, que estejam em desacordo com os decretos já editados sobre o assunto.
As empresas de rádio e difusão de Parauapebas devem divulgar amplamente a Recomendação.
O não cumprimento da Recomendação levará a adoção das providências legais contra o responsável, público ou privado.
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