Em decisão proferida na terça-feira (28) a justiça acolheu o pedido do MPPA e determinou que a Prefeitura, Secretaria Municipal de Saúde, Associação Médica de Carajás, Conselho Municipal de Saúde, Vale S/A (Gerência de Relacionamentos Institucionais) e Clube de Dirigentes Lojistas (CDL) forneçam informações sobre a estrutura médica do Município de Parauapebas. O prazo para que as informações preliminares sejam prestadas é de 24 horas.
Associação Médica de Carajás e Conselho Municipal de Saúde deverão apresentar informações sobre a atual estrutura médico-hospitalar da cidade e se a mesma está apta ao enfretamento da pandemia de covid-19.
Já a Secretário Municipal de Saúde deverá apresentar os dados evolutivos do novo coronavírus e o prognóstico de saturação da estrutura atual de saúde do município, se já não ocorreu. Também deverá informar o número de intensivistas, com a devida qualificação reconhecida pelo Conselho Federal de Medicina, que se encontram lotados no município, além do número de leitos, de equipamentos de tomografia existentes nos hospitais da cidade e de pessoas internadas em Parauapebas com suspeita da covid-19.
O gestor municipal terá ainda que explicar na justiça, no prazo de 24 horas, se houve afrouxamento das medidas de combate ao covide-19 a ponto de permitir o pleno funcionamento da atividade comercial. A Câmara de Dirigentes Lojistas também foi intimada a prestar esclarecimentos sobre o funcionamento do comércio.
Já a empresa Vale/AS deverá esclarecer todas as medidas de apoio ajustadas com o município, destacando o cronograma de suas realizações.
Veja a íntegra da decisão do dia 28 de abril
No dia 19 de abril a Justiça estadual já havia acatado pedido liminar em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado impedindo o prefeito de Parauapebas de editar atos administrativos que liberassem as atividades comerciais de prestadores de serviços não essenciais como restaurantes, padarias, pizzarias, lanchonetes, lojas de conveniência, locais de venda de fast food, lojas de roupas, concessionárias de veículos e similares (excepcionando os serviços de delivery e de retirada do produto), bem como o funcionamento de academias, sem adotar como premissas de seus motivos determinantes análises técnicas e cientificas atuais e certificadas pelos organismos de referência.
A Ação Civil Pública foi ajuizada pelas promotoras de Justiça Aline Cunha, respondendo pela 4ª promotoria Cível, e Cristyna Michiko Taketa Morikawa, titular da 6ª promotoria Cível, após modificação em decreto municipal permitindo a abertura do comércio em geral.
Veja a íntegra da decisão do dia 19 de abril
Texto: Mônica Maia
Assessoria de Comunicação
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