Com o anúncio da Medida Provisória Nº 950, de 8 de abril de 2020, editada pelo Governo Federal, que ampliou o benefício da Tarifa Social Baixa Renda para a população no contexto da pandemia de Covid-19, a Equatorial Energia começou a implementar a isenção do pagamento referente à tarifa de energia elétrica para os clientes cadastrados na Tarifa Baixa Renda, que consomem até 220 kWh por mês.
Esta é uma grande ação do Governo Federal em atendimento a um pedido das Distribuidoras, por meio da ABRADEE – Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica, em direção à população que mais precisa de ajuda nesse momento. O desconto será aplicado para as faturas emitidas no período de 01 de abril a 30 de junho, conforme previsto na Medida Provisória (MP).
No Pará, o benefício será concedido automaticamente para mais de 753 mil clientes considerados baixa renda, que já estão cadastrados. Mas quem tem o Número de Inscrição Social (NIS) válido e ainda não é inscrito na Tarifa Social, deve entrar em contato com a Equatorial pela Central de Atendimento 0800 091 0196 ou através do site www.equatorialenergia.com.br para solicitar o cadastro e receber o benefício. Cerca de 523 mil famílias paraenses podem ter acesso ao desconto, mas ainda não realizaram o cadastro.
O diretor Comercial da Equatorial Pará, Sérgio Oliveira, esclarece que a isenção se refere apenas a tarifa de energia. As demais cobranças estão mantidas. “Os clientes que estão classificados na distribuidora como baixa renda e que consumirem até 220 kWh por mês terão desconto de 100% no valor do consumo de energia. Mas a conta não será zerada, já que a MP não contempla isenção dos impostos, contribuições, parcelamentos e outras cobranças existentes na conta de luz”, destaca.
Quem consumir mais de 220 kWh terá a isenção, mas o que for consumido acima desse limite, será cobrada a tarifa normal. Por exemplo, se uma residência consumir 250 kWh no mês de abril, o valor equivalente aos 220 kWh da tarifa será descontado, mas os 30 kWh excedentes serão cobrados conforme a tarifa normal. Essa informação é importante até para o uso racional da energia e evitar extrapolar a faixa da isenção da tarifa.
De acordo com Sérgio Oliveira, os clientes que receberam as faturas em abril antes da assinatura da MP, serão beneficiados. “As unidades que receberam a fatura de energia emitida no mês de abril sem o desconto, e ainda não efetuaram o pagamento, devem desconsiderar a via recebida. A distribuidora irá corrigir a conta aplicando o benefício da MP e disponibilizará nos canais digitais o novo boleto”, explica o diretor.
Os clientes que já tiverem feito o pagamento da conta não serão prejudicados, pois o saldo será creditado na próxima fatura. Mesmo que a conta seguinte venha com tarifa zerada, esse saldo pago ficará no sistema para ser concedido inclusive nas faturas posteriores ao período da MP.
A Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) é caracterizada por descontos incidentes sobre a tarifa aplicável à classe residencial das distribuidoras de energia elétrica. Para ter direito ao benefício, as famílias deverão atender a um dos seguintes requisitos:
Um dos moradores da Conta Contrato deve possuir os documentos:
Basta verificar no canto superior da conta de energia a informação: Classificação: Resid. Baixa Renda – MONOFÁSICO.
No campo demonstrativo de faturamento está a informação sobre o consumo do período faturado.
Sim. Para cadastro do NIS você precisa informar os dados pessoas e vincular o NIS à sua instalação.
No próximo ciclo de faturamento. Observe na sua conta de energia no campo “Dados da Conta Contrato” a classificação “Residencial Baixa Renda” e tipo de tarifa “Baixa Renda”.
Para saber se você tem o NIS ou se ele ainda está ativo, ligue para a Central de relacionamento da Secretaria Especial do Desenvolvimento Social: 0800 707 2003.
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