A 6ª promotoria de Justiça de Marabá expediu Recomendação para que sejam intensificadas as medidas de higienização e desinfecção de locais públicos, unidades de saúde e hospitais do município, para evitar a contaminação pelo novo coronavírus. Marabá já possui caso confirmado da doença anunciado no dia 23 de março, e as ações foram recomendadas pela promotora de Justiça Mayanna Silva de Souza Queiroz, no dia 26.
A promotoria considera que diversos países e cidades no território nacional estão realizando mutirões para limpeza de ruas e avenidas das cidades, integrando esta ação ao pacote de medidas colocadas em práticas pela Organização Mundial de Saúde (OMS) para auxiliar no combate do Covid-19.
Foi recomendado à prefeitura, secretaria municipal de Saúde e Serviço de Saneamento Ambiental de Marabá que promovam de forma imediata e sistematicamente, operação de lavagem/pulverização, desinfetando locais públicos, com uso de mistura apropriada de água com cloro/detergente/hipoclorito de sódio/água sanitária ou outro, nas principais ruas, paradas de ônibus, terminais rodoviários, praças, calçadas e avenidas nas áreas de maior circulação de pessoas, inclusive pontos de atendimento de vacinação contra a influenza, com uso de caminhões-pipa, pulverizadores ou outro meio, com uso de EPI´s pelos funcionários.
As mesmas orientações de limpeza e desinfecção de ambientes devem ser direcionadas às secretarias, departamentos, direções, coordenações públicas municipais e estabelecimentos comerciais privados, com promoção de campanhas educativas, para que o cidadão contribua e mantenha a limpeza.
Os dirigentes do hospital municipal e de unidades de saúde devem intensificar a higienização, tanto no interior quanto no entorno. Ao hospital Regional do Sul e Sudeste do Pará, recomenda que promova operação especial de lavagem e pulverização, limpando os arredores, calçadas e áreas de maior circulação de pessoas, e espaços externos do hospital.
A promotoria adverte que o não acatamento pode gerar ajuizamento de Ação Civil Pública, além de medidas criminais de responsabilização do ente público ou privado.
Veja a íntegra da Recomendação
Texto: Lila Bemerguy
Assessoria de Comunicação Social
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