A Promotora de Justiça de Marabá, Lílian Viana Freire, recomendou ao prefeito e Secretaria de Assistência Social, Proteção e Assuntos Comunitários (SEASPAC) de Marabá que observe a situação dos moradores em situação de rua do município em função da pandemia da Covid-19.
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Na lista de recomendações do Ministério Público do Pará (MPPA) estão a efetivação e reordenamento do serviço sócio assistencial de prestação contínua destinado às pessoas em situação de rua; estruturação do serviço especializado em abordagem social, com a ampliação do número de profissionais vinculados ao serviço; e fornecimento gratuito de refeições em restaurantes populares, ou mediante entrega direta.
Quanto ao serviço de acolhimento institucional para população de rua, o MPPA recomenda a estruturação do serviço desse tipo de acolhimento de forma a viabilizar a prestação dos serviços sócio assistenciais de abrigo institucional para a oferta de acolhimento provisório às pessoas adultas ou grupo familiar, com ou sem crianças, que se encontrem em situação de rua. Recomenda ainda o atendimento às pessoas em situação de rua, com especial atenção às medidas de prevenção, identificação de casos suspeitos, tratamento e mitigação de danos decorrentes do coronavírus.
O prefeito municipal de Marabá e a Secretaria Municipal de Saúde também devem facilitar o acesso dos moradores de rua às unidades de saúde, mesmo daqueles que não possuem registro civil. Além de ampliar a oferta dos serviços de saúde, assistência social e vacinação.
O Município deverá ainda ampliar e disponibilizar espaços públicos para higienização, alimentação e água potável, além de ofertar banheiros químicos e oferecer material de higiene gratuitamente.
Em caso de suspeita de contaminação pelo coronavírus (Covid-19), deverá ser assegurado às pessoas em situação de rua espaço adequado de repouso e cuidados de saúde na rede pública.
O prazo para informar ao MPPA as medidas adotas é de 15 dias a partir do recebimento da Recomendação.
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