Centro de internação de adolescente deverá adotar medidas preventivas

A Promotoria de Marabá, por meio da promotora de justiça da Infância e Juventude, Lílian Viana Freire, recomendou ao Centro de Internação de Adolescente Masculino de Marabá a adoção de providências ao cumprimento das determinações das autoridades sanitárias acerca de medidas básicas de saúde e higiene preventivas à propagação da Covid-19.

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Entre as medidas preventivas estão a destinação de espaços para isolamento de novos internos, tanto para adolescentes que apresentem sintomas de infecção do coronavírus, quanto para os casos já confirmados.
Recomendou ainda que a unidade receba novos internos de forma isolada dos demais que já se encontram internados, realizando-se triagem inicial com a equipe de enfermagem, os quais devem estar de plantão 24 horas para analisar e acompanhar o estado de saúde dos internos, com especial atenção aos sintomas do coronavírus.
Priorizar a reavaliação dos socioeducandos que apresentem doenças respiratórias, além de restringir o acesso de visitantes externos (doadores, voluntários e outros) e a visitação de familiares dos socioeducandos e público em geral, ressalvando apenas as situações emergenciais.

Os familiares e responsáveis devem ser diariamente informados por meio de telefonemas e outros meios possíveis de comunicação quanto às condições de saúde e condições gerais dos adolescentes. E, sempre que possível, colocar os responsáveis em contato telefônico com os mesmos.

Em relação aos funcionários, o centro de internação deve tomar todas as medidas previstas pela OMS e informar imediatamente a Secretaria Municipal de Saúde de Marabá sobre casos de socioeducandos e funcionários que apresentarem quaisquer sintomas da Covid-19, assim como a Vara da Infância e Juventude de Marabá e as Promotoria de Justiça de Infância e Juventude.

Medidas preventivas de higiene também estão na Recomendação, dentre elas, o aumento da frequência de limpeza de todos os espaços de circulação com atenção especial para higienização de estruturas metálicas e algemas.

A administração do centro de internação também deverá fornecer equipamentos de proteção individual para os agentes públicos lotados no espaço.

A unidade também deve providenciar o fornecimento ininterrupto de água para as pessoas privadas de liberdade e agentes públicos das unidades, além de adotar providências para evitar o transporte compartilhado dessas pessoas.

O cento de internação deve ainda elaborar um planejamento preventivo para as hipóteses de agentes públicos com suspeita ou confirmação de diagnóstico de Covid-19, de modo a promover o seu afastamento e substituição, considerando-se a possibilidade de revisão de escalas e adoção de regime de plantão diferenciado, em especial com os servidores idosos.

Texto: Ascom MPPA
Foto: Google Street View

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