A Promotoria de Justiça Agrária da Região de Marabá ajuizou ação civil pública contra o fazendeiro José Maceba de Miranda e contra a ex-Tabeliã de Marabá, Neuza Maria Santis Seminotti, requerendo a Declaração de Nulidade e Cancelamento de matrículas e averbações existentes no cartório de Registro de Imóveis de Maraba, referente à área do imóvel rural identificado como Fazenda Landi, localizada no Município de São João do Araguaia.
Na ação o Ministério Público do Estado requereu ainda: a declaração de nulidade de ato administrativo e ilegalidade de Leis Municipais, posto que teriam sido falsificadas leis do Município de São João do Araguaia, além do pagamento de dano moral coletivo e a determinação de imissão de posse do imóvel para o patrimônio público do Estado do Pará, em razão de que o imóvel se encontra irregularmente e de modo fraudulento em poder de particular.
Segundo apurado administrativamente foi falsificado Lei do Município de Itupiranga, para legalizar o destaque do patrimônio público para o privado.
Ocorre que, conforme apurado documentalmente nos autos do procedimento administrativo, a área do imóvel Landi nunca foi destacada do patrimônio público para o privado, sendo portanto de propriedade do Estado do Pará, informação confirmada tanto pelo Instituto de Terras do Pará (Iterpa) como pelo Município e Câmara Municipal do São João do Araguaia, que negaram a existência da Lei Municipal que teria abalizado a transmissão do referido imóvel.
A área do imóvel Landi já foi objeto de duas ações possessórias na Vara Agraria de Marabá. Atualmente é objeto também de ação de reintegração de posse, e encontra-se há vários anos sendo pleiteada por uma coletividade de 50 famílias, as quais cobram do Estado do Pará a regularização da área em favor da comunidade de pequenos agricultores, vinculado à Associação identificada como Asmol.
Texto: Ascom MPPA
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