A portaria n° 164/2020, divulgada no último dia (10), no Diário Oficial do Estado, pela Secretaria de Administração Penitenciária (Seap), regulamenta o acesso de advogados para realização de entrevista pessoal e reservada nas unidades prisionais do Pará. Na prática, o documento, estabelece o agendamento eletrônico – um formato já utilizado no Estado desde setembro do ano passado – de acordo com determinação da Justiça orientada pela resolução n° 7, do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP).
O sistema de agendamento de visitas surgiu no Brasil como solução para a longa espera que advogados e internos enfrentavam para manter contato, além de otimizar o trabalho dos agentes penitenciários. O Pará segue um modelo nacional implantado no Distrito Federal.
“Nós estudamos muito para saber qual o sistema de agendamento eletrônico que nós usaríamos no Estado e o modelo que adotamos foi o implantado pela OAB do Distrito Federal, conhecido como ´Planner OAB´, que já é utilizado há vários anos” – Jarbas Vasconcelos, secretário de Administração Penitenciária do Pará.
Atualmente, há 1.227 advogados cadastrados nesse sistema, no Estado.
Jarbas garante que o agendamento eletrônico é eficiente. “O advogado registra o dia e a hora em que ele quer falar com seu cliente. Quando ele chega na unidade, seu cliente já está esperando. O advogado fica registrado no sistema e isso é uma proteção para esse profissional”, ressaltou o titular da Seap.
O advogado criminalista Rodrigo Godinho avalia de forma positiva a implantação do agendamento, um pleito que, segundo ele, era reivindicado desde 2013 pelos profissionais da área à Ordem dos Advogados do Brasil (AOB/PA). “A questão do agendamento para o advogado faz com que ele possa ter uma organização maior, perca menos tempo. O sistema penal já vai estar preparado para retirar o presos naquele horário, então isso é muito benéfico pra todos nós”, comentou Godinho.
Outro ponto da portaria trata sobre procedimentos rotineiros de revistas que os advogados devem ser submetidos nas casas penais. “De acordo com a resolução do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), a revista que nós fazemos é a de pertences que é feita com qualquer autoridade, em mim, nos diretores da Seap, nos juízes, promotores de Justiça, delegados, etc. Se aplica à todas as autoridades, inclusive aos advogados. Não é uma revista invasiva, é protocolar”, reforçou o secretário Jarbas Vasconcelos.
Para o advogado criminalista Clodomir Araújo Jr., a portaria veio estabelecer algumas regras, disciplinar algumas questões que, na prática, já vinham sendo aplicadas no sistema penal. De acordo com ele, a atual gestão está passando por um processo de “mudança de paradigma” em relação à organização.
“Há sim uma melhora de tratativa em relação ao que antes acontecia. O que é preciso frisar é que há mais organização. Eu analisei a portaria e posso dizer que em nenhum momento autoriza ou determina qualquer tipo de revista vexatória, seja em um advogado ou em qualquer outra autoridade” – Clodomir Araújo Jr., advogado criminalista.
Já o criminalista Rodrigo Godinho analisa que a vistoria protocolar é um importante mecanismo que garante segurança para todos. “Como está na portaria, entendo que a revista está sendo feita a todas as autoridades, nada viola a prerrogativa dos advogados até porque nós temos que nos submeter a algumas regras de determinadas instituições e, por uma questão de segurança nossa e das pessoas que ali trabalham, temos também que nos submeter a essas revistas”, afirmou o advogado.
A portaria também ampliou das 16h para às 18h os horários para atendimentos, estudos e refeições nas unidades prisionais. Essa ampliação é a única novidade dentro do escopo das regras que já estavam sendo adotadas.
“Em relação ao horário estendido isso beneficiou muito e faz com que o advogado, dentro de seu dia, flexibilize ainda mais a possibilidade de falar com seus clientes que estejam em casas penais diversas e não em um só complexo. Isso melhora muito pro advogado, não restringindo o horário dele até às 16h, visto que o expediente forense vai até às 14h” – Rodrigo Godinho, criminalista.
O secretário de Estado de Administração Penitenciária do Pará, Jarbas Vasconcelos, considera a implementação da portaria como um importante avanço no sistema prisional do Estado. “Traduz na verdade não um retrocesso, mas um avanço, uma conquista para o preso e para os profissionais, especialmente os advogados que os atendem, ampliando o horário de atendimento”, frisou.
Susipe
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