PROCON disponibiliza lista de material escolar para 2020, conforme Lei Federal 9.870/99

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O Procon Pará, vinculado à Secretaria de Justiça e Direitos Humanos (Sejudh) divulgou a lista de material escolar de 2020, nesta segunda-feira (16). O documento deverá ser utilizado como modelo tanto para instituições de ensino públicas e particulares do Estado, quanto para pais e responsáveis. 

Lista de Material Escolar foi elaborada com base na Lei Federal 9.870/99, que regulamenta os itens que podem ou não serem cobrados aos pais dos alunos, e está disponível para download. Produtos de limpeza, de expediente, de higiene e outros que não tem relação diretamente às atividades desenvolvidas no processo de aprendizagem, não podem constar na lista que é fornecida pela escola.

“A Lei é bem especifica, porém, ainda há estabelecimentos de ensino que por algum motivo insistem em incluir itens de uso coletivo na lista de material que é fornecida aos pais dos alunos”,

Declarou o diretor do Procon Pará, Nadilson Neves.  O Procon Pará também listou produtos que podem ser pedidos desde haja limites, para alunos que são matriculados em período integral, a instituição de ensino pode incluir materiais como shampoo, sabonete, escova e creme dental na lista de material que será fornecida pela empresa.  

“A lista de material produzida pelo órgão de defesa do consumidor pode ser utilizada para nortear os pais ou responsáveis dos alunos do que pode ou não ser exigido. Em casos de irregularidades, os pais devem dirigir-se à sede do órgão, com a lista em mãos para registrar a denúncia. A partir da materialização da denúncia o órgão tomará as medidas cabíveis”,

Frisou o titular da Sejudh, Rogério Barra.  Venda Casada – O órgão orienta que, os estabelecimentos de ensino não podem condicionar a compra de livros e/ou materiais escolares em uma loja específica, tal prática é considerada abusiva. Caso a escola trabalhe com livros próprios ou importados, esta informação deve ser previamente passada ao consumidor.  Assim como as escolas não podem determinar as marcas dos produtos permitidos em suas referidas listas de materiais escolares.  (Sabrina Rayol; revisado pelo NCS)

PROCON

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