A Justiça estadual deferiu o pedido liminar feito pelo Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) a fim de garantir a realização de concurso público no município de São Geraldo do Araguaia. A decisão surgiu a partir de ação civil pública ajuizada em agosto do ano passado, pelo promotor de justiça Erick Ricardo Fernandes, titular da Promotoria de Justiça São Geraldo do Araguaia e busca substituir contratos temporários por concursados efetivos.
O município de São Geraldo do Araguaia, que tem como prefeito Edilson Carvalho, deverá cumprir com acordo firmado em 2017 com o MP e providenciar a realização de concurso público para provimento de cargos efetivos. Após a publicação do edital, o município terá um prazo de quatro meses para homologar o resultado final do certame. Dentro desse período, as inscrições devem ser feitas dentro de 30 dias e o gabarito divulgado três dias após a realização das provas. Já a fase de interposição de recursos terá um prazo de apenas cinco dias.
Caso não cumpra com a ordem judicial, o prefeito Edilson Carvalho receberá multa diária no valor de R$3 mil por dia de descumprimento, totalizando até R$300 mil em multas.
ENTENDA O CASO
Em acordo firmado em maio de 2017 entre o Ministério Público e o prefeito Edilson Pereira Carvalho, o gestor se comprometeu a realizar concurso para provimento de cargos efetivos. Após assinatura do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) o prefeito teve 30 dias para prestar informações ao Ministério Público sobre a viabilidade de realização do concurso, porém não cumpriu com o acordado. Edilson Carvalho recebeu três notificações ministeriais para prestar esclarecimentos ao MPPA e durante as reuniões não apresentou nenhuma justificativa plausível para a não realização do concurso.
Sendo assim, o promotor de Justiça Erick Ricardo Fernandes, ajuizou ação civil contra o município de São Geraldo do Araguaia e o prefeito Edilson Carvalho para obrigá-lo a cumprir definitivamente com o acordo feito há três anos e realize o concurso público no município.
Michel Garcia | RBA Marabá
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