A Receita Federal do Brasil exigirá, a partir de hoje (1º), que todas as encomendas e remessas internacionais possuam a identificação do Cadastro Nacional de Pessoa Física (CPF), Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) ou número do passaporte do destinatário para ter o despacho aduaneiro iniciado.
A falta da informação poderá acarretar na proibição da entrada da encomenda e sua devolução ao exterior ou destruição, nos casos em que a devolução não seja possível.
Os dados devem ser incluídos na hora da compra online e encaminhados juntamente com a encomenda em seu transporte. Caso não sejam informados no momento da compra, ou o remetente não tenha encaminhado os dados juntamente com a remessa, os Correios têm uma ferramenta para informação na página da internet, por meio do rastreamento ou do portal Minhas Importações. Será necessário fazer o cadastro no portal, com CPF, CNPJ ou número do passaporte (estrangeiro), bem como definir login e senha.
Após o cadastro, segundo a Receita, basta realizar a pesquisa em Encomendas e fazer a vinculação das remessas no ambiente Minhas Importações. Somente após esse procedimento. as encomendas poderão ser apresentadas à fiscalização aduaneira.
Na manhã desta quinta-feira, 13 de novembro de 2024, uma pedestre ainda não identificada foi…
Um homem, identificado como Antônio Edgleison Rocha, foi preso por uma guarnição da Polícia Militar…
A Família Imperial Brasileira governou do Brasil entre 1822 e 1889. Desde que República foi…
A enfermeira de cuidados paliativos Julie McFadden, conhecida nas redes sociais como “Hospice Nurse Julie”, vem se destacando ao…
Nesta quarta-feira (13), uma dupla de criminosos realizou um assalto em um estabelecimento no Centro…
Um total de 644 chaves Pix de clientes da Caixa Econômica Federal tiveram dados expostos,…
This website uses cookies.