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Ministério Público do PA, ajuíza ação para garantir novos leitos gerais e de UTI

O Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), por meio da 6ª promotora de Justiça de Marabá, Mayanna Silva de Souza Queiroz, ajuizou ação civil pública com pedido liminar em face do Estado do Pará e Município de Marabá, para a ampliação da quantidade de leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI), disponibilizados à população do município e da região sudeste do estado, que compõem a 11ª Regional de Saúde.

A atuação do MPPA teve início em âmbito extrajudicial, por meio do Procedimento Administrativo instaurado em 2015, no qual se constatou o déficit do número de leitos de UTI disponibilizados à população. No entanto, todas as tentativas extrajudiciais de resolver o problema não tiveram êxito, o que levou a 6ª Promotoria de Marabá a buscar a via judicial a fim de garantir o atendimento adequado à população que necessita de atendimento.

Durante os anos de instrução do procedimento aberto em 2015, vários relatórios emitidos por órgãos técnicos concluíram pela insuficiência de leitos gerais e leitos de UTI nos hospitais regional e municipal de Marabá.

O último parecer do Grupo de Apoio Técnico Interdisciplinar (Gati) do Ministério Público acerca da adequação da quantidade de leitos gerais e de UTI concluiu pela insuficiência, no Hospital Regional de 81 leitos, ou seja o município de Marabá está sobrecarregado atendendo a população de outros municípios que vem se omitindo na estruturação de seus hospitais e encaminham pacientes à rede hospitalar de Marabá em muitos casos sem regulação, vindos de ambulância diretamente para o pronto socorro, sem qualquer garantia de leitos, gerando um verdadeiro caos nos serviços.

O mesmo relatório do Gati também apontou a insuficiência de leitos de UTI na rede municipal de saúde de Marabá, que já é deficitária para atender de maneira satisfatória a sua população e ainda vem suportando a grande demanda vinda dos municípios vizinhos.

“Está evidenciada a urgente necessidade de estruturação da rede de saúde ao regramento legal. A situação ultrapassa o mero dissabor, trata-se de verdadeira afronta aos princípios gerais que regem a República Federativa, tais como dignidade da pessoa humana, construção de uma sociedade livre, justa e solidária, além de desobedecer também o vetor interpretativo de bem-estar social estampado no preâmbulo da Constituição Federal de 1988”, destaca na ação a promotora de Justiça Mayanna Queiroz.

Na ação o Ministério Público requer à Justiça que determine ao Estado do Pará e Município de Marabá que promovam, em caráter de urgência a imediata apresentação de cronograma para homologação judicial a ser rigorosamente seguido contendo: estudo de viabilidade técnica e orçamentária a ser elaborado pela Secretaria Estadual de Saúde do Estado do Pará para a implantação de 81 novos leitos de UTI (Hospital Regional do Sudeste do Pará) e Secretaria Municipal de Saúde de Marabá para a ampliação de 446 leitos gerais e implantação de 28 novos leitos de UTI na rede hospitalar de Marabá, contemplando leitos adultos, pediátricos e neonatais. 

Também devem ser apresentados o projeto de instalação dos novos leitos gerais e de UTIs e providenciada a garantia orçamentária para as obras, aquisição de equipamentos e recursos humanos necessários ao serviço.

Em caso de descumprimento da medida judicial determinada, para cada réu deve ser aplicada multa diária de R$ 20 mil, além do bloqueio das verbas do valor necessário para o cumprimento da decisão judicial. 

Texto: Assessoria de Comunicação

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