A 6ª Promotoria de Justiça de Marabá ajuizou Ação Civil Pública contra o Estado do Pará, no dia 14 de novembro, para garantir o atendimento adequado aos pacientes portadores de câncer de Marabá e da região de Carajás, com a implantação de uma Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (Unacon). Atualmente, os pacientes são atendidos via Tratamento Fora de Domicílio (TFD), em Belém, ou na Unidade de Tucuruí, mas ambos não conseguem atender a demanda e a fila de espera para procedimentos é de cerca de 200 pessoas.
A promotora de Justiça Mayanna Silva de Sousa Queiroz requereu liminar em caráter de urgência para que seja determinado ao Estado do Pará que assegure a imediata e ininterrupta assistência de tratamento a todos os pacientes oncológicos de Marabá e da Região de Carajás, a ser prestada no município de Tucuruí ou em Belém, no prazo de 60 dias, em especial com a realização de biopsias na própria Unacon, enquanto não for instalada a Unidade em Marabá. A ACP decorre de procedimento instaurado na promotoria para acompanhar a implementação da política de prevenção e controle do câncer de alta complexidade em Marabá, relativo às obrigações do Estado do Pará.
E que seja determinado prazo de dez dias para apresentação de plano conjunto e emergencial que demonstre a sistemática e o fluxo para atendimento de toda a demanda atual e projetada de pacientes de Marabá e região, cujo serviço deverá ser prestado no próprio município de Marabá. O plano deve ser efetivado imediatamente após esse prazo, com indicação dos hospitais privados e/ou clínicas particulares que, em caso de impossibilidade de atendimento pela rede pública, serão contratados para prestarem o serviço em Marabá, além da apresentação de projeto ao Ministério da Saúde para habilitação do serviço de tratamento oncológico na Unacon, com cronograma de execução para garantir o atendimento até a sentença de mérito.
Caso sejam concedidos os pedidos, em caso de descumprimento a promotoria requer a imposição de multa diária inicial de R$10 mil por paciente de qualquer modo desassistido, a ser revertida em projetos sociais locais, sem prejuízo às sanções penais decorrentes do crime de desobediência, e de acordo com o item descumprido, de R$100 mil diários, com a mesma reversão de recursos.
Ao final, requer a condenação do Estado do Pará a obrigação de implantar, no prazo de 180 dias, a Unidade de Assistência de Assistência de Alta Complexidade em Marabá, com profissionais especializados e outros recursos humanos, acompanhamento médico-hospitalar e ambulatorial aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), em quantidade suficientes para atender à demanda, espaço físico com equipamentos, insumos, medicamentos, mobiliário e instalações de alta complexidade e tecnologia avançada, devendo ser uma unidade isolada, autônoma, com suporte de UTI, Emergência e Centro Cirúrgico. Requer multa diária de R$100 mil em caso de descumprimento, a ser revertida para projetos sociais, além da responsabilização dos agentes.
A ação demonstra a necessidade de implantação de uma Unacon em Marabá, sendo que o Estado também não firmou contratos ou convênios com clínicas que poderiam prestar parte do serviço no município. Desde o ano de 2017 a promotoria acompanha a situação do atendimento dos pacientes oncológicos de Marabá. Atualmente, eles são encaminhados para Belém, no hospital Ophir Loyola, via TFD, distante 1.200 Km de Marabá, ou para Tucuruí, que também encaminha pacientes para Belém, e que tem número de habitantes menor do que Marabá.
A Secretaria Municipal de Saúde de Marabá informou que 325 pacientes utilizaram o TFD para tratamento oncológico entre janeiro de 2018 e julho de 2019. A 11ª Regional da Sespa informou ao MPPA que atualmente 219 pacientes de Marabá aguardam em fila de espera para realização de procedimentos de oncologia.
Foi encaminhado ainda o Plano Estadual Oncológico, que apontou a necessidade de ampliação da oferta e cobertura de serviços de oncologia para atender a demanda, tendo em vista que a Rede de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia no Estado do Pará não está sendo suficiente para atender a enorme demanda oncológica da região. Manifestação da Diretoria de Desenvolvimento de Redes Assistenciais (DDRA/SESPA), afirma que “se justifica a necessidade de implantação de Unacon em Marabá”, considerando o preconizado no Plano Estadual de Atenção Oncológica. A promotoria expediu Recomendação para que o Estado garantisse os serviços, mas não houve cumprimento.
A Portaria que estabelece os parâmetros para o planejamento de estabelecimentos de saúde habilitados, como Centros de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (Cacon) e Unacom é de uma para cada 500 mil habitantes ou 900 casos novos de câncer/ano, exceto o câncer de pele não melanoma. A Região Carajás, da qual faz parte Marabá, é composta por 39 municípios que somam aproximadamente 1,7 milhão de habitantes. “Com os números de habitantes da região Carajás já se justificaria a instalação de três Unacon’s”, destaca a ação.
A promotoria ressalta “que os pacientes da Região de Carajás estão abandonados pelo Estado do Pará, não podendo ficar à mercê dos prazos administrativos, aguardando a resoluções de entraves burocráticos, omissões ou ineficiência da Administração, enquanto a sua necessidade em receber o tratamento adequado é premente”.
Texto: Lila Bemerguy | MPPA
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