MPPA: Justiça acata ação e mantém valor de planos de saúde individuais

O governador do Estado de São Paulo, João Doria participa da Inauguração do Ambulatório de Especialidades do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Botucatu (HCFMB).Local: São Paulo/SP Data: 11/04/2019. Foto: Governo do Estado de São Paulo

Após o Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) conseguir, por meio de ação judicial, a manutenção do mesmo valor dos planos de saúde dos idosos usuários da Unimed Sul Pará que fizeram a portabilidade para a Unimed FAMA, outra decisão judicial favorável ao Ministério Público garante as mesmas condições de pagamento a todos os clientes dos planos individuais e familiares que se enquadrem na mesma situação.

Aline Moreira, promotora de Justiça titular da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Marabá, ajuizou a Ação Civil que solicitou ao poder judiciário a manutenção dos valores acertados no contrato entre Unimed Sul Pará e seus clientes caso realizassem a portabilidade para a Unimed FAMA.

A área de abrangência de comercialização de planos de saúde e atendimento no sul do estado, antes pertencente a Unimed Sul Pará, foi adquirida pela Unimed FAMA (Federação das Sociedades Cooperativas de Trabalho Médico do Acre, Amapá, Amazonas, Pará, Rondônia e Roraima). Com esta mudança, mensalidades de planos de saúde tiveram aumento abusivo, segundo apurado pelo Ministério Público do Estado.

Em decisão anterior, a manutenção dos valores pagos por idosos e a extensão do prazo até o dia 20 de outubro para realizar a portabilidade especial foi acatada pelo judiciário. A nova decisão amplia as condições para todos os consumidores dos planos individuais ou familiares ofertados pela Unimed Sul Pará, que fizerem a portabilidade especial para a Unimed Fama.

“O fato de a Unimed FAMA desalinhar o preço com relação ao praticado por outras Unimeds, especificamente para carteira de clientes/consumidores na qual sucedeu a Unimed Sul Pará, constitui uma pratica abusiva, posto que, aproveitando-se de uma situação excepcional que consistiu na saída da Unimed Sul Pará do mercado de saúde suplementar, tem imposto a uma coletividade de consumidores vantagem excessivamente onerosa” afirmou a juíza da 3º vara cível e empresarial de Marabá, Andreia Almeida Lopes, em sua decisão.

 Em caso de descumprimento da decisão, a juíza estipulou as seguintes multas: por negativa de concessão da carta de portabilidade, multa coercitiva de R$ 300,00 para Unimed Sul do Pará; e multa de R$ 300,00 por negativa de recepção em novo plano com as mesmas condições de pagamento, para Unimed Fama.

Além disso, será aplicada multa diária de R$ 1 mil por não veiculação na imprensa local ou regional, por até 5 dias, sobre a prorrogação do prazo de portabilidade especial por mais 30 dias.

Devido o prazo de prorrogação da portabilidade especial por mais 30 dias, as duas operadoras de saúde deverão manter, solidariamente, a prestação dos serviços com relação aos planos ainda não migrados, devido ao risco de causar danos irreparáveis ou até morte dos consumidores que estejam realizando tratamentos que não possam ser interrompidos, sob pena de multa de R$ 1 mil por negativa de atendimento, limitada a R$ 200 mil.

Ministério Público do Pará

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