A Justiça estadual deferiu pedido liminar de tutela de urgência feito pelo Ministério Público do Estado, por meio de ação civil pública ajuizada no mês de agosto, e determinou que seja imediatamente garantida a portabilidade especial aos idosos beneficiários de planos de assistência médica individuais ou coletivos firmados com a Unimed Sul do Pará, com as mesmas condições de pagamento, no caso de optarem por exercer a portabilidade com a recepção pela Unimed Fama, por ter sido ela a adquirente da área de abrangência, sob pena de multa. O prazo para essa portabilidade especial foi prorrogado por mais 30 dias.
A medida judicial foi necessária após a promotora de Justiça de Defesa dos Direitos das Pessoas Idosas de Marabá, Lílian Viana Freire, receber diversas reclamações feitas por idosos beneficiários do plano de saúde Unimed Sul do Pará – Cooperativa de Trabalho Médico.
A empresa comunicou à população o encerramento de suas atividades como operadora de plano de saúde, e que faria concessão da portabilidade especial de carências aos seus beneficiários, que deveriam fazer sua escolha no prazo máximo de 60 dias a contar de 22 de julho deste ano.
As reclamações que chegaram à promotoria tinham como objeto que a portabilidade especial aos consumidores idosos, que dispõem de plano individual contratados com a Unimed Sul do Pará, não teriam direito à manutenção dos valores que anteriormente eram pagos. A grande maioria desses idosos contam com mais de 25 anos de contrato com a operadora, por esse motivo as mensalidades médias ficavam entre R$ 740,00 e R$ 900,00.
Ocorre que a Unimed Sul do Pará cedeu sua área de abrangência de comercialização de planos de saúde e atendimento para a Federação das Sociedades Cooperativas de Trabalho Médico do Acre, Amapá, Amazonas, Pará, Rondônia e Roraima (Unimed Fama), a qual já vem exercendo suas atividades, neste Município, sendo que, os beneficiários idosos, passariam a arcar com mensalidade equivalentes à R$ 2.455,63.
“A Resolução Normativa 438/2018 da ANS estabelece que para a realização da portabilidade de carências, deve ser observado, dentre outros requisitos, que a faixa de preço do plano de destino deve ser igual ou inferior a que se enquadra o plano de origem do beneficiário, considerada a data da consulta ao módulo de portabilidade de carências do Guia ANS de Planos de Saúde”, esclarece na ação a promotora de Justiça Lílian Freire.
Segundo apurado pelo Ministério Público durante a fase preliminar de coleta informações, não há contrato escrito instrumentalizando a cessão da área de abrangência da Unimed Sul do Pará para a Unimed Fama.
Para a Promotoria do Idoso de Marabá, a negociação entre as operadoras de planos de saúde fere os direitos de seus beneficiários, especialmente os idosos. “A legislação prevê que, tanto o alienante quanto o adquirente, respondem de forma solidária pelo passivo da atividade empresarial, de forma a garantir a continuidade do serviço, cabendo, portanto, à Unimed Fama, a manutenção dos contratos, mantendo-se os valores praticados de forma contratual pela Unimed Sul do Pará”, enfatiza Lílian Freire.
Em caso de descumprimento da decisão, a juíza Andrea Aparecida de Almeida Lopes estipulou a multa da seguinte forma: por negativa de concessão da carta de portabilidade, multa coercitiva de R$ 300,00 pela Unimed Sul do Pará; e multa de R$ 300,00 por negativa de recepção em novo plano com a garantia de mesmas condições de pagamento, pela Unimed Fama.
Além disso, será aplicada multa diária de R$ 1 mil por descumprimento, a obrigação de veicular amplamente, no prazo de até 5 dias, por meio de imprensa, comunicado aos idosos interessados sobre a prorrogação do prazo de portabilidade especial por mais 30 dias, a fim de permitir que procedam, caso queiram, a migração para outro plano.
Devido o prazo de prorrogação da portabilidade especial por mais 30 dias, as duas operadoras de saúde deverão manter, solidariamente, a prestação dos serviços com relação aos planos ainda não migrados, sob pena de multa de R$ 1 mil por negativa de atendimento, limitada a R$ 200 mil.
MPPA
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