Ministério Público garante manutenção do valor de plano de saúde a idosos

A Justiça estadual deferiu pedido liminar de tutela de urgência feito pelo Ministério Público do Estado, por meio de ação civil pública ajuizada no mês de agosto, e determinou que seja imediatamente garantida a portabilidade especial aos idosos beneficiários de planos de assistência médica individuais ou coletivos firmados com a Unimed Sul do Pará, com as mesmas condições de pagamento, no caso de optarem por exercer a portabilidade com a recepção pela Unimed Fama, por ter sido ela a adquirente da área de abrangência, sob pena de multa. O prazo para essa portabilidade especial foi prorrogado por mais 30 dias.

A medida judicial foi necessária após a promotora de Justiça de Defesa dos Direitos das Pessoas Idosas de Marabá, Lílian Viana Freire, receber diversas reclamações feitas por idosos beneficiários do plano de saúde Unimed Sul do Pará – Cooperativa de Trabalho Médico.

A empresa comunicou à população o encerramento de suas atividades como operadora de plano de saúde, e que faria concessão da portabilidade especial de carências aos seus beneficiários, que deveriam fazer sua escolha no prazo máximo de 60 dias a contar de 22 de julho deste ano.

As reclamações que chegaram à promotoria tinham como objeto que a portabilidade especial aos consumidores idosos, que dispõem de plano individual contratados com a Unimed Sul do Pará, não teriam direito à manutenção dos valores que anteriormente eram pagos. A grande maioria desses idosos contam com mais de 25 anos de contrato com a operadora, por esse motivo as mensalidades médias ficavam entre R$ 740,00 e R$ 900,00.

Ocorre que a Unimed Sul do Pará cedeu sua área de abrangência de comercialização de planos de saúde e atendimento para a Federação das Sociedades Cooperativas de Trabalho Médico do Acre, Amapá, Amazonas, Pará, Rondônia e Roraima (Unimed Fama), a qual já vem exercendo suas atividades, neste Município, sendo que, os beneficiários idosos, passariam a arcar com mensalidade equivalentes à R$ 2.455,63.

“A Resolução Normativa 438/2018 da ANS estabelece que para a realização da portabilidade de carências, deve ser observado, dentre outros requisitos, que a faixa de preço do plano de destino deve ser igual ou inferior a que se enquadra o plano de origem do beneficiário, considerada a data da consulta ao módulo de portabilidade de carências do Guia ANS de Planos de Saúde”, esclarece na ação a promotora de Justiça Lílian Freire.

Segundo apurado pelo Ministério Público durante a fase preliminar de coleta informações, não há contrato escrito instrumentalizando a cessão da área de abrangência da Unimed Sul do Pará para a Unimed Fama.

Para a Promotoria do Idoso de Marabá, a negociação entre as operadoras de planos de saúde fere os direitos de seus beneficiários, especialmente os idosos. “A legislação prevê que, tanto o alienante quanto o adquirente, respondem de forma solidária pelo passivo da atividade empresarial, de forma a garantir a continuidade do serviço, cabendo, portanto, à Unimed Fama, a manutenção dos contratos, mantendo-se os valores praticados de forma contratual pela Unimed Sul do Pará”, enfatiza Lílian Freire.

Em caso de descumprimento da decisão, a juíza Andrea Aparecida de Almeida Lopes estipulou a multa da seguinte forma: por negativa de concessão da carta de portabilidade, multa coercitiva de R$ 300,00 pela Unimed Sul do Pará; e multa de R$ 300,00 por negativa de recepção em novo plano com a garantia de mesmas condições de pagamento, pela Unimed Fama.

Além disso, será aplicada multa diária de R$ 1 mil por descumprimento, a obrigação de veicular amplamente, no prazo de até 5 dias, por meio de imprensa, comunicado aos idosos interessados sobre a prorrogação do prazo de portabilidade especial por mais 30 dias, a fim de permitir que procedam, caso queiram, a migração para outro plano.

Devido o prazo de prorrogação da portabilidade especial por mais 30 dias, as duas operadoras de saúde deverão manter, solidariamente, a prestação dos serviços com relação aos planos ainda não migrados, sob pena de multa de R$ 1 mil por negativa de atendimento, limitada a R$ 200 mil.

MPPA

Zap Marabá

O Site Zap Marabá foi criado com o intuito de dividir experiências e informações com o público Marabaense e de toda a região do Pará. Abordando diversos temas, mas principalmente temas policiais, o site vem conquistando cada vez mais leitores e seguidores nas redes sociais. Hoje contamos com mais de 17k de seguidores no facebook. Dentre os assuntos abordados, podemos destacar, ocorrências policiais, vagas de emprego, saúde, politica etc..

Recent Posts

Em Marabá, ‘Bebês Noéis’ encantam no ensaio fotográfico no Hospital Regional

A magia do Natal chegou mais cedo à Unidade de Terapia Intensiva (UTI) Neonatal do…

1 hora ago

Motorista idoso colide com posto de saúde em Tailândia

Um carro desgovernado atingiu o Centro de Saúde Ignácio Koury Gabriel na tarde desta quinta-feira…

1 hora ago

Richarlison e noiva anunciam sexo do primeiro filho

Os dois fizeram um chá revelação para anunciar o sexo do bebê. | (Foto: Reprodução/Instagram)O…

2 horas ago

Produtos da ceia de Natal têm diferenças de quase 190% em São Paulo

Diferença de até 188% nos preços dos produtos mais comuns da ceia de Natal foi…

3 horas ago

MPF pede suspensão imediata de permissões para mineração na APA do Tapajós não autorizadas pelo ICMBio

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou, nesta quarta-feira (18), uma ação civil pública com pedido…

6 horas ago

Bombeiros intensificam buscas de idosa com alzheimer desaparecida em Tailândia

A família de Luzanira Conceição Lima da Silva, de 80 anos, passa por momentos de aflição…

6 horas ago

This website uses cookies.