As visitas nas unidades prisionais do Complexo Penitenciário de Santa Izabel estão suspensas pelo período de 30 dias. O objetivo da Superintendência do Sistema Penitenciário do Pará (Susipe) é garantir a segurança dos internos, familiares e servidores do sistema prisional; e primar pela integridade do sistema de segurança pública em sua totalidade. A suspensão começa a valer nesta segunda-feira (5), por meio da portaria Nº 882/2019.
O Secretário Extraordinário para Assuntos Penitenciários, Jarbas Vasconcelos, no uso de suas atribuições e em reconhecimento a importância do vínculo familiar e de convívio para o processo de reintegração social dos internos, toma esta decisão tendo em vista os últimos episódios ocorridos no Estado do Pará. No último dia 25 de julho de 2019 houve a fuga de 17 detentos da Central de Triagem Metropolitana III (CTMIII); briga entre organizações criminosas no Centro de Recuperação Regional de Altamira (CRRALT) ocorreu no dia 29 de julho de 2019, que culminou na morte de 58 internos e servidores feitos de reféns; e no dia 31 de junho quatro internos foram mortos, por estrangulamento, enquanto eram transferidos do presídio de Altamira para Belém.
Jarbas Vasconcelos destacou que o sistema carcerário paraense está passando por uma situação delicada, por isso, medidas rígidas devem ser tomadas para garantir a segurança durante a ação da Força-Tática de Intervenção Penitenciária (FTIP) durante o mês. “Estamos executando diversas portarias que visam o controle do cárcere por meio da disciplina. Com o apoio da FTIP estamos estabelecendo protocolos rigorosos. Precisamos da compreensão e apoio de todos porque essas medidas são necessárias no atual contexto porque não se trata apenas de um evento local, mas uma situação que apresenta ramificações. Devemos agir sempre de forma preventiva”, afirma.
A decisão foi tomada com base na portaria Nº 514/2019, que regulamenta o procedimento de visitação nas unidades prisionais do estado e prevê que “a autorização para entrada nas Unidades Prisionais fica condicionada a obediência à ordem e a disciplina, observando-se as disposições legais”. É essencial a necessidade de preservação da segurança interna e manutenção da ordem e disciplina nos estabelecimentos prisionais, no intuito de evitar a ocorrência de outros eventos capazes de propiciar motins, rebeliões, tentativas de resgate/fuga, nas unidades prisionais do estado do Pará.
A portaria Nº 882/2019 também estabelece que o ingresso de advogados nas casas prisionais do Complexo Penitenciário de Santa Izabel, para fins de realização de entrevista pessoal e reservada, fica condicionada à apresentação da respectiva carteira da Ordem dos Advogados do Brasil, cuja regularidade poderá ser verificada junto à Seccional da OAB/PA ou mediante consulta no site nacional da entidade de classe. Além disso, é necessária a autorização do Secretário Extraordinário para Assuntos Penitenciários ou a quem couber por delegação.
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