Meme “Te Sento a Vara”: Homem que virou meme ganha R$ 100 mil na Justiça por uso indevido da imagem

O dono da página “Te Sento a Vara” alegou que a imagem era de domínio público e uso livre | Reprodução

O administrador da página de humor “Te Sento a Vara” foi condenado a pagar R$ 100 mil a João Nunes Franco, um idoso que teve uma foto sua antiga indevidamente usada e transformada em um dos memes mais famosos da web.

Segundo informações do site UOL, a decisão foi do juiz da 2ª Vara de Cristalina (GO), Thiago Inácio de Oliveira, que reconheceu o abalo psicológico causado no dono da foto. 

“Revela-se inquestionável que um idoso prestes a completar 92 anos de idade, nascido nos idos de 1927 no interior de Goiás, sertanejo, que guarda consigo tradições e costumes divorciados da desvairada era da internet mal usada, abala-se psicologicamente ao deparar-se com sua imagem vinculada a situações extremamente vexatórias, sem contar que difundida mundo afora”, diz a decisão judicial.

João Nunes, atualmente. Ele recusou processar os donos da página, mas foi convencido pela família (Reprodução)

A página ligava várias frases depreciativas à imagem de João Nunes como “Te sento a vara, moleque baitola”. Na imagem, ele aparece mais novo, com um bigode e um chapéu de boiadeiro, sugerindo um ar de masculinidade, mas que foi deturpada pelos internautas. Por conta disso, a maioria das piadas têm cunho homofóbico.

A vítima soube através de suas netas que sua foto, feita há décadas atrás, estava sendo usada de forma errada. A imagem foi originalmente postada em um blog de pessoas que viviam em Campo Alegre. No início, João não quis processar os administradores da página, mas foi convencido pela família.

O dono da página, Henrique Soares da Rocha Miranda, conta que encontrou a fotografia por acaso, em 2014, e que, por conta disso, esta seria de domínio público e uso livre. Ele requereu ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) o registro da marca “te sento a vara” e chegou a comercializar produtos com a foto em sua página.

A decisão judicial também proíbe a comercialização de qualquer item alusiva à imagem do idoso.

DOL

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