Para resguardar o direito dos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) e prestar assistência oncológica adequada aos pacientes com câncer em Marabá, o Ministério Público do Estado (MPPA), através da promotora de Justiça, Mayanna Queiroz, expediu, no dia 16 de julho, uma Recomendação ao Governador do Estado do Pará e ao Secretário Estadual de Saúde, visando a implementação de uma Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (Unacon) no município de Marabá.
A fim de possibilitar a criação da Unacon, o MPPA, propõe que seja realizado, no prazo de 45 dias, a realização de estudo demográfico e populacional municípios que compõem a 11ª Regional de Saúde.
O Estado do Pará conta com uma população de 8.366.628 habitantes, de acordo com a pesquisa do IBGE 2017, e segundo a estimativa do Instituto Nacional de Câncer (INCA/MS) são esperados 9.260 casos novos de câncer, no Estado, para 2018/2019.
Os tipos de câncer com maior número de óbito, no Estado, são: estômago, seguindo dos de pulmão, próstata, colo de útero e mama, de acordo com dados do Plano Estadual de Atenção Oncológica do Estado do Pará. Entre os homens o mais comuns é o câncer de próstata e entra as mulheres o de colo de útero.
De acordo com a promotora Mayanna Queiroz, uma forma de garantir o direito constitucional à saúde aos pacientes com câncer no município é por meio da criação da Unacon em Marabá, pois o Hospital Regional de Tucuruí é responsável pelo atendimento, em média, de mais de um milhão e setecentos e cinquenta mil habitantes, o que acaba gerando uma imensa demanda reprimida.
Com base nos autos do Inquérito Civil Público de nº. 022/2019-MP/6ªPJMAB, a Secretaria de Estado de Saúde Pública do Pará (SESPA) conduz a implantação e a organização da Rede Estadual de Atenção Oncológica do Pará, através da elaboração do Plano Estadual de Atenção Oncológica do Pará, o qual é o instrumento essencial para assegurar o desenvolvimento de Projetos e Programas de fortalecimento da assistência oncológica.
Diante deste quadro, o MPPA requer que, no prazo de 30 dias, seja fortalecido a Rede de Serviços de média complexidade para diagnóstico e tratamento precoce do câncer de mama e útero, além de garantir a capacitação dos profissionais e monitoramento dos sistemas de informação do câncer, visando à redução da morbimortalidade por câncer, aumentar a sobrevida e melhorar a qualidade de vida dos portadores e outras providências para solucionar a situação.
O documento ainda requer que, no prazo de 45 dias, a realização de um estudo demográfico e populacional dos municípios que compõem a 11ª Regional de Saúde, a fim de possibilitar a criação da Unacon.
Caso não seja cumprido a Recomendação, implicará em conduta dolosa e atentatória aos interesses constitucionais relacionados à saúde, podendo caracterizar manifesta má-fé apta a ensejar o ajuizamento de Ação Civil Pública pela violação dos interesses constitucionais fundamentais.
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