Por toda cidade encontra-se propagandas visuais de todos os tipos, tamanhos, formas e conteúdo. São divulgações dos mais variados produtos e serviços, como shows, promoções, entre outros. No entanto, nem todos os cartazes, outdoor ou placas estão regularizados junto ao órgão competente, no caso do município é o Departamento do Código de Postura de Marabá.
De acordo com Túlio Rosemiro, coordenador de postura, há muita falta de interesse dos responsáveis em regularizar a situação das placas que estão distribuídas pela cidade. “Hoje nenhuma placa de publicidade instalada possui autorização, ou seja, elas estão irregulares. As empresas que têm placas devem procurar o departamento de postura para regularização”, explicou ele, destacando que os responsáveis estão sendo chamados junto ao órgão, pois todas as placas estão passivas de serem retiradas dentro do prazo de 15 dias, caso não compareçam até ao departamento.
Sobre a Lei Municipal
A Lei 17.333, de 30 de dezembro de 2008, do município de Marabá, que regula, disciplina e zela pelo uso adequado dos espaços públicos para fins comerciais, industriais e prestadores de serviços, traz a seguinte determinação nos artigos 62 e 63;
Artigo 62: A exploração dos meios de publicidade nas vias e logradouros públicos, bem como nos lugares de uso coletivo, depende de licença do poder público municipal de Marabá e sujeita o responsável ao pagamento da taxa respectiva.
Artigo 63: A fixação de anúncios, cartazes, ou quaisquer outros meios de publicidade e propaganda referentes a estabelecimentos comerciais, industriais ou profissionais, escritórios, consultórios ou gabinetes, casas de diversão ou qualquer outro tipo de estabelecimento, depende de comunicação à Prefeitura Municipal.
Segundo Túlio Rosemiro, os responsáveis pela instalação de placas de propagandas no âmbito do município estão em descumprimento com a legislação, e por isso, passivos de multas e outras penalidades previstas na legislação. O coordenador de postura alerta ainda que os outdoors encontrados em área pública sem autorização da prefeitura, serão retirados sem prévio aviso, ou seja, sem notificações e/ou aviso de demolição.
O artigo 67 da lei destaca que os anúncios encontrados sem que os responsáveis tenham satisfeito às formalidades serão removidos até que elas sejam regularizadas, além do pagamento da multa prevista na legislação. Para o coordenador de postura, é preciso organizar os espaços públicos respeitando, primeiramente, o cidadão e o direito dele ter uma cidade limpa e sem poluição visual. Rosemiro alerta ainda que caso haja transgressão à lei, o autor poderá ser autuado pela infração e ser notificado através de representação feita e assinada pela autoridade competente.
Prefeitura de Marabá
Texto: Victor Haôr
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