O benefício da saída temporária concedido para o Dia das Mães vai contemplar em 2019, 1.342 detentos dos mais de 20 mil custodiados pela Superintendência do Sistema Penitenciário do Estado (Susipe). Do total de presos beneficiados, 861 são da Região Metropolitana de Belém (RMB) e 481 são do interior do estado. A saída temporária do Dia das Mães terá início nesta sexta-feira (10), com retorno marcado para o dia 14 de maio de 2019.
Em 2018, 1.438 presos receberam o benefício no Dia das Mães. Do total, 95 não retornaram às unidades prisionais, o que representa uma taxa de evasão de apenas 6%. A média anual de não-retorno é de 10%.
A saída temporária é um benefício concedido pela Justiça para presos que cumprem pena em regime semiaberto. “O benefício é previsto no artigo 122 da Lei de Execuções Penais (LEP). O detento que atende aos requisitos exigidos pela lei pode obter a autorização para essa saída. Este interno vai ter a possibilidade de ter contato com a família ou fazer um curso profissionalizante”, explica Fernanda Sousa, diretora de execução criminal (DEC) da Susipe.
Ainda segundo a diretora, o juiz analisa cada caso individualmente e determina se alguma condição específica para a saída temporária precisa ser colocada, como, por exemplo, o monitoramento eletrônico ou a proibição do interno frequentar bares a noite.
A partir de agora, a Direção de Execução Criminal e a Corregedoria da Susipe também analisam a certidão de cada apenado antes de liberá-lo. Isso serve para assegurar que o beneficiário não responde por procedimento disciplinar penitenciário (PDP) ou possui algum mandado de prisão.
“A portaria foi editada em relação a emissão das certidões carcerárias para fins de saída temporária. É uma mudança de fluxo administrativo que envolve uma análise por parte da diretoria de execução criminal, quanto a situação jurídica do apenado e também perpassa pela corregedoria geral penitenciária em relação a um possível Procedimento Disciplinar Penitenciário (PDP). Então aquela certidão carcerária agora passa por duas instâncias internas de análises de pesquisa. Se detectarmos que em alguma certidão, o interno tenha mandado de prisão ou estão respondendo por procedimento disciplinar, a saída é cancelada e o interno pode até regredir de regime”, conclui a diretora.
Para o secretário Extraordinário para Assunto Penitenciários de Estado, Jarbas Vasconcelos, medidas mais rígidas serão tomadas para as próximas saídas temporárias, já que algumas licenças são geradas automaticamente, quando o apenado muda de regime. “Pedimos ao Judiciário que reveja a concessão de licenças antecipadas e automáticas anuais quando o interno passa do regime fechado ao semiaberto. O interno tem que ser avaliado pela sua conduta disciplinar a cada momento. A forma antecipada de saída temporária além de contrariar a Lei de Execução Penal, favorece a cooptação dos internos do semiaberto pelo crime organizado. Espero que esta seja a última saída sem critério do sistema penal”, garante o secretário.
Para a saída do Dia das Mães, os detentos beneficiados terão quatro dias de liberdade provisória. Caso não retorne no prazo estabelecido pela Justiça, o interno é considerado foragido e tem o mandado de prisão expedido. Ele também regride ao regime fechado quando recapturado, até a audiência de justificação com o juiz para explicar os motivos da evasão.
Por Ascom Susipe
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