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Bolsonaro anistia partidos que não investiram em campanhas femininas

O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta sexta-feira (17) um projeto aprovado pelo Congresso que prevê, entre outros pontos, anistia a partidos políticos que não investiram o mínimo de 5% dos recursos do Fundo Partidário em campanhas femininas.
A proposta consta de um projeto aprovado no mês passado pela Câmara, e que já havia passado pelo Senado. O prazo para a sanção terminava nesta sexta.
O trecho sancionado prevê: “Art. 55-A. Os partidos que não tenham observado a aplicação de recursos prevista no inciso V do caput do art. 44 desta Lei nos exercícios anteriores a 2019, e que tenham utilizado esses recursos no financiamento das candidaturas femininas até as eleições de 2018, não poderão ter suas contas rejeitadas ou sofrer qualquer outra penalidade.”

O artigo mencionado estabelece que os recursos do Fundo Partidário devem ser aplicados na “criação e manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres […] conforme percentual que será fixado pelo órgão nacional de direção partidária, observado o mínimo de 5% (cinco por cento) do total”.

Mais cedo, nesta sexta, Bolsonaro se reuniu no Palácio da Alvorada com o ministro da Casa Civil, Onyx Lorenzoni, e com o subchefe de Assuntos Jurídicos, Jorge Antonio de Oliveira Francisco, para discutir o tema.

Veto

Ao sancionar o projeto, Bolsonaro decidiu vetar o trecho relacionado à anistia em caso de doações de servidores públicos.

O trecho vetado previa: “Ficam anistiadas as devoluções, as cobranças ou as transferências ao Tesouro Nacional que tenham como causa as doações ou contribuições feitas em anos anteriores por servidores públicos que exerçam função ou cargo público de livre nomeação e exoneração, desde que filiados a partido político.”

Após se reunir com Bolsonaro, o ministro Onyx Lorenzoni se dirigiu à casa do presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), para explicar as razões do veto, entre as quais a de que não havia previsão orçamentária para a renúncia fiscal.

Outros pontos

Confira outros pontos previstos no projeto aprovado pelo Congresso e sancionado por Bolsonaro:

  • Diretórios provisórios – Os órgãos provisórios dos partidos poderão durar no máximo 8 anos, e as legendas terão autonomia para definir o prazo de duração do mandato dos integrantes dos órgãos, sejam permanentes ou provisórios.
  • Prestação de contas – Se o diretório municipal do partido não movimentar ou arrecadar doações em dinheiro, não precisará prestar contas à Justiça Eleitoral. O dirigente do partido terá que apresentar uma declaração de ausência de movimentação.
  • Responsabilidade – Pelo texto, “as responsabilidades civil e criminal são subjetivas e, assim como eventuais dívidas já apuradas, recaem somente sobre o dirigente partidário responsável pelo órgão partidário à época do fato e não impedem que o órgão partidário receba recurso do fundo partidário”.
  • Conta bancária – A direção nacional do partido será obrigada a abrir conta bancária exclusiva para movimentação do fundo partidário e aplicação dos recursos mínimos na promoção da participação feminina.

Fonte: g1.globo.com

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