Categories: Sem categoria

Prejuízos na ponte Rio Moju Empresa pagará R$ 128 milhões

A Biopalma, responsável pela carga transportada na balsa que colidiu e derrubou a ponte Rio Moju, vai pagar R$ 128 milhões para o Estado em até 15 dias, a contar do último dia 26 de abril, dia em que a decisão foi homologada pela Justiça após acordo assinado pelo Estado, por meio da Procuradoria Geral do Pará (PGE) e a empresa.

Segundo a PGE, o objetivo principal do Governo, ao aceitar o acordo, é promover a reparação dos danos causados decorrentes do acidente e com a maior celeridade possível. “É importante esclarecer que isso permite reconstruir a ponte no modelo estaiado, que é o mais oneroso, mas também o mais seguro, incluindo a construção de defensas, que não existiam na ponte original, e ainda a remoção dos escombros”, destacou o procurador geral, Ricardo Sefer.
De acordo com Sefer, isso significa cerca de R$ 25 milhões a mais do que o previsto para a construção de uma estrutura semelhante a anterior. O valor total então vai garantir a reposição de boa parte do prejuízo causado à gestão estadual com o incidente e acelerar as obras da ponte. “Isso poderia ser discutido em anos de processo mas o acordo veio para agilizar”, conclui o procurador.
Vale ressaltar que o acordo cobre os danos causados ao Estado. Já aos terceiros que foram prejudicados com a queda da ponte, precisarão ajuizar suas ações de forma autônoma. As obras citadas no acordo já foram iniciadas. Ao liberar o valor definido em juízo na conta do Executivo Estadual, o governo inicia os pagamentos das empresas envolvidas nas ações.
Ação extinta – Após a celebração do pacto judicial, ação judicial movida pela PGE contra a empresa, o acordo quita todos os danos coletivos, ambientais, civis (patrimoniais, materiais e morais, inclusive danos morais sociais e coletivos) relativos à colisão da embarcação e o desabamento da ponte sobre o Rio Moju, localizada no KM-48 da Alça Viária. A Biopalma assume, assim, a responsabilidade de pagar o valor pelo prejuízo, sem admissão de culpa ou responsabilidade civil ou ambiental. A decisão não impede o prosseguimento da ação do Estado contra os demais réus envolvidos na ação penal.
A quitação abrange o pagamento, por compensação, de todas e quaisquer multas que vierem a ser aplicadas por órgãos ambientais e regulatórios estaduais, quitando ainda quaisquer obrigações decorrentes dos processos administrativos. Imediatamente, é cessada a indisponibilidade e/ou bloqueio de bens da empresa, e também desbloqueados os ativos financeiros da Biopalma.

Por Natália Mello/ agenciapara.com.br

Zap Marabá

O Site Zap Marabá foi criado com o intuito de dividir experiências e informações com o público Marabaense e de toda a região do Pará. Abordando diversos temas, mas principalmente temas policiais, o site vem conquistando cada vez mais leitores e seguidores nas redes sociais. Hoje contamos com mais de 17k de seguidores no facebook. Dentre os assuntos abordados, podemos destacar, ocorrências policiais, vagas de emprego, saúde, politica etc..

Recent Posts

Receita alerta para falsas cobranças com nome e CPF do contribuinte

Criminosos têm utilizado nome, Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e até endereços verdadeiros de contribuintes…

11 horas ago

Instituto criará centro especializado em energia renovável no oceano

Um projeto do Instituto Nacional de Pesquisas Oceânicas (INPO) prevê a criação do Centro Temático…

1 dia ago

Projeto contra devedor contumaz separa joio do trigo, diz secretário

No dia seguinte à operação “Poço de Lobato”, que mirou sonegação fiscal de R$ 26…

2 dias ago

Bolsa volta a bater recorde e tem maior alta em 15 meses em novembro

Em mais um dia de otimismo no mercado financeiro, a bolsa renovou o recorde histórico,…

2 dias ago

This website uses cookies.