Ex-agente da Guarda Municipal vai a júri popular por tortura e assassinato em Marabá
Rômulo Passos Soares foi pronunciado pelo juiz Alexandre H. Arakaki por participação no crime de Nayara Ribeiro, em 2017
Ex-agente da Guarda Municipal vai a júri popular por tortura e assassinato em Marabá
Rômulo Passos Soares foi pronunciado pelo juiz Alexandre H. Arakaki por participação no crime de Nayara Ribeiro, em 2017
Comente
Pivô em um caso de assassinato no ano passado, em Marabá, o Guarda Municipal Rômulo Passos Soares acaba de ser pronunciado para ir a julgamento pelo juiz Alexandre Arakaki. A ação penal proposta pelo Ministério Público envolvia, também, Alexssandro Caldas Pó, outro guarda municipal, mas o processo foi desmembrado.
A denúncia aponta que no dia 13 de outubro de 2017, por volta das 22h30, Rômulo Passos Soares conduzia uma motocicleta e trazia na carona Alexsandro Caldas Pó, ambos a procura de Nayara Vieira Ribeiro. Os acusados eram guardas municipais e portavam armas de fogo e ao encontrarem Nayara às proximidades do Hotel Moura, Rômulo aproximou a motocicleta e Alexsandro desceu e efetuou aproximadamente seis disparos contra a vítima, que morreu no local.
Dia antes, mais precisamente em 09 de outubro, a vítima Nayara e seus amigos Wanderson Bruno de Sousa Pinheiro e Alex Amaral Azevedo foram agredidos fisicamente pelos dois acusados e uma terceira pessoa ainda não identificada, tiveram seus pertences subtraídos e foram torturados, inclusive com a prática de atos de abuso sexual. As três vítimas da alegada tortura identificaram perante a autoridade policial Rômulo como sendo um dos torturadores.
Ele foi devidamente citado e apresentou resposta escrita à acusação afirmando ser inocente, reservando-se ao direito de melhor expor os motivos que o levará a absolvição durante a instrução processual.
Em sua decisão, o juiz Alexandre Arakaki explicou que a pronúncia é um mero juízo de admissibilidade da acusação, reconhecendo a existência de prova da materialidade do delito e suficientes indícios de autoria, evitando-se um exame aprofundado da prova, a fim de não influir indevidamente no convencimento dos jurados, que são os juízes naturais da causa. “A pronúncia do réu Rômulo Passos Soares é de rigor, nos termos do artigo 413 do Código de Processo Penal. Os elementos de convicção coletados durante a instrução processual são bastantes para que o Ministério Público possa prosseguir com a acusação em plenário”.
O magistrado se disse convencido da materialidade do fato, pois consta que a vítima Nayara Vieira Ribeiro morreu em razão de lesão encefálica e volumosa perda de sangue torácico, causadas por ação perfurocortante, ferimento por arma de fogo.
A transcrição do laudo de exame de corpo de delito e laudo de constatação de local de crime contribuíram na certeza da existência de indícios suficientes de participação a permitir o prosseguimento da acusação contra o réu Rômulo Passos Soares. “Note que Rômulo está sendo acusado de concorrer para a morte de Nayara por conduzir a motocicleta que levava na garupa o suposto autor dos disparos de arma de fogo que mataram a vítima, dando fuga em seguida, fatos que delimitam a acusação. Sem adentrar no mérito ou fazer interpretações sobre depoimentos, perfazem-se presentes indícios suficientes de autoria por meio dos relatos em juízo das testemunhas.
Aliás, uma delas, Weberte Taylon Ribeiro Siqueira, afirmou que presenciou os fatos e viu Rômulo pilotando uma moto e Alex Caldas atrás; que Nayara estava no canto de esquina sentada e que Alex Caldas chegou e já deu três tiros em cima da moto, desceu e deu mais três tiros de revólver 38.
Identificou Rômulo porque o viu de dia em um hotel quando prenderam Nayara. Disse também que mataram Nayara porque pegaram ela com droga, levaram para uma quebrada e abusaram da jovem, tendo Nayara ido para a delegacia e denunciado, tendo ambos perdido a farda.
A delegada Raissa Maria Soares Beleboni, responsável pela apuração da morte de Nayara, revelou ao juiz que num primeiro momento recebeu somente a identificação de Romulo (como suspeito da morte), por ter este sido identificado como um dos torturadores. Contou que o crime de tortura ocorreu em 09/10 e o homicídio dia 13/10. Na época, foi apurado que poucos dias depois foi informada da prisão de Romulo pela tortura e se ouviu Webert Tailon, vulgo Faísca, identificar Rômulo e Caldas como sendo os executores (da morte).
No dia da tortura a ERB de Rômulo estava no bairro Cidade Jardim; que no dia da morte foi identificada a localização de Rômulo próxima do local da morte, na Folha 31, por meio da ERB; que apurou-se que Rômulo e Alex utilizaram o crime de homicídio para assegurar a impunidade do crime de tortura.
Fonte: Agencia Carajas