Ex-agente da Guarda Municipal vai a júri popular por tortura e assassinato em Marabá

Rômulo Passos Soares foi pronunciado pelo juiz Alexandre H. Arakaki por participação no crime de Nayara Ribeiro, em 2017

Ex-agente da Guarda Municipal vai a júri popular por tortura e assassinato em Marabá
Rômulo Passos Soares foi pronunciado pelo juiz Alexandre H. Arakaki por participação no crime de Nayara Ribeiro, em 2017
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Pivô em um caso de assassinato no ano passado, em Marabá, o Guarda Municipal Rômulo Passos Soares acaba de ser pronunciado para ir a julgamento pelo juiz Alexandre Arakaki. A ação penal proposta pelo Ministério Público envolvia, também, Alexssandro Caldas Pó, outro guarda municipal, mas o processo foi desmembrado.

A denúncia aponta que no dia 13 de outubro de 2017, por volta das 22h30, Rômulo Passos Soares conduzia uma motocicleta e trazia na carona Alexsandro Caldas Pó, ambos a procura de Nayara Vieira Ribeiro. Os acusados eram guardas municipais e portavam armas de fogo e ao encontrarem Nayara às proximidades do Hotel Moura, Rômulo aproximou a motocicleta e Alexsandro desceu e efetuou aproximadamente seis disparos contra a vítima, que morreu no local.

Dia antes, mais precisamente em 09 de outubro, a vítima Nayara e seus amigos Wanderson Bruno de Sousa Pinheiro e Alex Amaral Azevedo foram agredidos fisicamente pelos dois acusados e uma terceira pessoa ainda não identificada, tiveram seus pertences subtraídos e foram torturados, inclusive com a prática de atos de abuso sexual. As três vítimas da alegada tortura identificaram perante a autoridade policial Rômulo como sendo um dos torturadores.

Ele foi devidamente citado e apresentou resposta escrita à acusação afirmando ser inocente, reservando-se ao direito de melhor expor os motivos que o levará a absolvição durante a instrução processual.

Em sua decisão, o juiz Alexandre Arakaki explicou que a pronúncia é um mero juízo de admissibilidade da acusação, reconhecendo a existência de prova da materialidade do delito e suficientes indícios de autoria, evitando-se um exame aprofundado da prova, a fim de não influir indevidamente no convencimento dos jurados, que são os juízes naturais da causa. “A pronúncia do réu Rômulo Passos Soares é de rigor, nos termos do artigo 413 do Código de Processo Penal. Os elementos de convicção coletados durante a instrução processual são bastantes para que o Ministério Público possa prosseguir com a acusação em plenário”.

O magistrado se disse convencido da materialidade do fato, pois consta que a vítima Nayara Vieira Ribeiro morreu em razão de lesão encefálica e volumosa perda de sangue torácico, causadas por ação perfurocortante, ferimento por arma de fogo.

A transcrição do laudo de exame de corpo de delito e laudo de constatação de local de crime contribuíram na certeza da existência de indícios suficientes de participação a permitir o prosseguimento da acusação contra o réu Rômulo Passos Soares. “Note que Rômulo está sendo acusado de concorrer para a morte de Nayara por conduzir a motocicleta que levava na garupa o suposto autor dos disparos de arma de fogo que mataram a vítima, dando fuga em seguida, fatos que delimitam a acusação. Sem adentrar no mérito ou fazer interpretações sobre depoimentos, perfazem-se presentes indícios suficientes de autoria por meio dos relatos em juízo das testemunhas.

Aliás, uma delas, Weberte Taylon Ribeiro Siqueira, afirmou que presenciou os fatos e viu Rômulo pilotando uma moto e Alex Caldas atrás; que Nayara estava no canto de esquina sentada e que Alex Caldas chegou e já deu três tiros em cima da moto, desceu e deu mais três tiros de revólver 38.

Identificou Rômulo porque o viu de dia em um hotel quando prenderam Nayara. Disse também que mataram Nayara porque pegaram ela com droga, levaram para uma quebrada e abusaram da jovem, tendo Nayara ido para a delegacia e denunciado, tendo ambos perdido a farda.

A delegada Raissa Maria Soares Beleboni, responsável pela apuração da morte de Nayara, revelou ao juiz que num primeiro momento recebeu somente a identificação de Romulo (como suspeito da morte), por ter este sido identificado como um dos torturadores. Contou que o crime de tortura ocorreu em 09/10 e o homicídio dia 13/10. Na época, foi apurado que poucos dias depois foi informada da prisão de Romulo pela tortura e se ouviu Webert Tailon, vulgo Faísca, identificar Rômulo e Caldas como sendo os executores (da morte).

No dia da tortura a ERB de Rômulo estava no bairro Cidade Jardim; que no dia da morte foi identificada a localização de Rômulo próxima do local da morte, na Folha 31, por meio da ERB; que apurou-se que Rômulo e Alex utilizaram o crime de homicídio para assegurar a impunidade do crime de tortura.

Fonte: Agencia Carajas
admin

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